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Entidade
Representativa dos Servidores de Nível Médio da Brigada
Militar do Rio Grande do Sul, que visa buscar os interesses
individuais e coletivos da classe em todas as esferas,
visando o bem comum de seus associados e familiares
Atual
Presidente
Sd
Leonel Lucas Lima Reeleito
(2004/2007)
(2007-2011)
SUA CRIAÇÃO E FINALIDADES
Na década de sessenta, os Cabos e Soldados que serviam no
contingente do Quartel do Comando Geral da Brigada Militar,
chegaram a conclusão de que necessitavam de um local para o
lazer e diversões para si e seus familiares. Prova é tanta
que já em meados de 1954, no Regimento Bento Gonçalves, os
nossos colegas que serviam naquela unidade, criavam o Grêmio
dos Cabos e Soldados da Brigada Militar, foi concedido o
terreno com uma velha casa para o funcionamento da futura
sede que é justamente esta em que se encontra a sede social
da Associação Beneficente.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E AFINS
ART. 1 -
A Associação
Beneficente Antônio Mendes Filho, dos Servidores de Nível
Médio da Brigada Militar, identificada abreviadamente
pela sigla ABAMF dos SNM/BM., fundada em 15 de abril de
1962, declarada de utilidade pública estadual e municipal
conforme publicação nos Diários Oficiais do Estado n° 145,
de 16 de fevereiro de 1978 e 209, de 04 de novembro de 1993,
é uma sociedade civil, representativa, beneficente e
filantrópica, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado
de duração e com garantias nos incisos XVII, XVIII, XX e
XXI, do artigo, 5°, da Constituição Federativa do Brasil, de
03 de outubro de 1988.
ART. 2 -
A ABAMF dos SNM/BM tem
como sede e foro jurídico a cidade e a comarca de Porto
Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul e sua sede
matriz situa-se na avenida Veiga nº 223, bairro Partenon.
CAPITULO II
ART. 3 -
São finalidades da ABAMF
dos SNM/BM defender os interesses da classe dos Servidores
de Nível médio ativos e inativos da Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul e familiares dependentes,
representá-los judicial e extrajudicialmente, em interesses
de caráter coletivo em qualquer grau de jurisdição,
Instância ou Tribunal, sempre em defesa dos interesses da
categoria; pugnar junto a quem de direito, nas defesas das
justas reivindicações do Quadro Social em geral exercitar
exaustivamente o seu círculo de filantropia; facultar a
prestação aos associados e familiares dependentes de
assistência jurídica, sendo que quando o interesse for
individual dependera de autorização expressa do associado;
promover a estima, a união e a camaradagem entre os
Servidores de Nível médio das Polícias Militares e Bombeiros
Militares do Brasil e associações congêneres ou de interesse
público; tomar iniciativas para o perfeito desenvolvimento
de todos os setores das suas atividades, visando o
cumprimento dos seus objetivos estatutários.
ART. 4 -
Fica vedada que, em nome
da ABAMF dos SNM/BM, sejam promovidos quaisquer debates,
movimento, discussão ou posição político-partidária em
defesa de determinado segmento político em detrimento de
outro, racial, religioso ou filosófico.
ART. 5 -
A ABAMF dos SMN/BM não
responde pelos atos e obrigações dos seus associados e os
sócios não respondem solidariamente pelos atos praticados e
obrigações contraídas pela Entidade.
ART. 6 -
São finalidades
específicas da Entidade:
a)
Defender os
direitos e interesses de caráter coletivo de seus
associados, em representação, inclusive em questões
judiciais ou administrativas com poderes para representá-los
judicial ou extrajudicialmente, bem como propositura de ação
mandamental nos termos do artigo 5º, LXX, b, da Constituição
Federal;
b)
Defender os
princípios exarados da "Declaração Universal dos Direitos
Humanos", de cujo texto não pode fugir este Estatuto;
c)
Promover a
assistência social, filantrópica, recreativa, moral,
cultural e educacional dos associados e seus dependentes,
nos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Sul e de
conformidade com os respectivos Regimentos Internos e
Regulamentos em beneplácito, dentro dos limites da receita
da entidade e previsto em plano orçamentário anual:
d)
Disponibilizar aos
associados que queiram, mediante autorização expressa e taxa
a ser fixada pelo conselho em favor da ABAMF dos SMN/BM,
advogado para defesa de interesse individual, em juízo ou
fora dele, desde o fato ou questão não contrária as normas
deste estatuto;
I -
associados em geral;
II-
dependentes de sócio, a
saber,
a)
Cônjuge;
b)
Convivente e concubino,
desde que solteiro(a), separado(a) judicialmente,
divorciado(a) ou viúvo(a), que comprovadamente conviva com
o(a) associado(a) titular pelo menos a mais de 1 (um) ano
ininterrupto;
c)
Filhos(as), enteados(as),
tutelados(as), curatelados(as), sob sua guarda e
responsabilidade até 18 (dezoito) anos;
d)
Filhos(as), enteados(as),
tutelados(as) e curatelados(as), , sob sua guarda e
responsabilidade, desde que não contrariem as normas deste
estatuto;
Parágrafo Único
- Para efeito estatuário são considerados beneficiário
somente os dependentes do(a) associado(a) titular.
ART. 7
- A Entidade não responde
pelos atos de seus associados e dependentes, salvo, por
aqueles praticados pelos membros integrantes dos órgãos
diretivos, no exercício das suas funções.
CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
ART. 8
- O quadro de associados
da Entidade será constituído das seguintes categorias:
a)
Fundadores;
b)
Contribuintes;
c)
Colaboradores;
d)
Beneméritos;
e)
Honorários.
§ 1º
- São considerados fundadores os que participaram do ato de
criação da Entidade, de acordo com o artigo 1º e os que
foram admitidos como associados nos primeiros 12 (doze)
meses da sua fundação.
§ 2º
- Serão contribuintes todos os associados integrantes da
Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul .
§ 3º
- Serão colaboradores as
pessoas que, muito embora não pertencendo à Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Sul, venham a ser admitidos pela
Diretoria Executiva, desde que satisfaçam as exigências
contidas neste Estatuto e paguem as mensalidades e taxas por
ela afixadas, ficando seus direitos limitados exclusivamente
às participações nas atividades culturais, educacionais,
recreativas, de lazer e de votar, além da Assistência
Jurídica nos termos previstos neste estatuto.
§ 4º
- Serão beneméritos as pessoas que tenham prestado
relevantes serviços à Entidade, cujo título será aprovado
por ato da Diretoria Executiva ou outorgado pela Assembléia
Geral.
§ 5°
- Serão Honorários as pessoas que tenham prestado relevantes
serviços para a ABAMF dos SNM/BM.
§ 6º -
Serão sócios especiais,
os associados não oriundos da classe de Cabos e Soldados da
BM.
CAPÍTULO IV
DAS
CONTRIBUIÇÕES
ART. 9
- São Contribuições dos
associados:
a)
Taxa de admissão;
b)
Taxa de
readmissão;
c)
Taxa de patrocínio
jurídico quando se tratar de defesa de interesse individual,
à utilização imediata de advogado da entidade, desde que
haja ainda, no mínimo, recolhido 20 (vinte) mensalidades
sociais para sócios contribuintes e especiais, os sócios
colaboradores aplica-se a tabela da OAB;
d)
Mensalidade;
e)
Taxa de locação
dos Salões de Festas, Espaços Publicitários; utilização dos
Apartamentos do Hotel de Trânsito e Colônia de Férias, e
espaços destinados a eventos, etc.
Parágrafo Único -
As taxas as quais se refere alínea a e b
deverão serem definidas pela Diretoria Executiva.
ART. 10
- A mensalidade é a
contribuição mensal obrigatória, correspondente a 3% (três
por cento) do vencimento bruto de Soldado da Brigada Militar
do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único
- A Diretoria Executiva poderá realizar campanhas de
admissão ou readmissão de associados, sem pagamento das
respectivas taxas discriminadas nas alíneas "a", "b" e “e”,
por tempo determinado, não podendo ultrapassar o período de
6 (seis) meses cada uma delas, no mesmo lapso gestivo e nem
nos seis meses antecedentes às eleições gerais da entidade.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO
ART. 11 -
A admissão do interessado
ao quadro social far-se-á por meio de proposta, em impresso
próprio fornecido pela Secretaria da Entidade, preenchida e
assinada pelo proponente e pelo proposto.
§1°-
Considerar-se-á efetivada a admissão após a aprovação da
proposta pela Diretoria Executiva e da data do pagamento
efetivo da primeira mensalidade em favor da Entidade.
§2°- Qualquer candidato à
admissão ao quadro social da Entidade, e que necessite de
imediata Assistência Jurídica, pagará antecipadamente uma
taxa equivalente ao valor de 20 (vinte) mensalidades sociais
em favor da ABAMF dos SNM/BM, conforme o disposto da letra
c do art. 9º deste Estatuto .
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO E READMISSÃO DE
ASSOCIADO
ART. 12-
Será desligado do quadro
social o associado que:
a) Por
qualquer motivo for excluído das fileiras da Brigada Militar
do Estado do Rio Grande do Sul, se no prazo de 30 dias após
o ato de exclusão, deixar de formalmente e expressamente
manifestar ato de vontade para permanência como associado;
b) Solicitar
seu desligamento, através de requerimento individual de
próprio punho à Diretoria Executiva, desde que esteja quites
com suas obrigações pecuniárias junto da Entidade;
c) Deixar de
contribuir com suas mensalidades, por 03 (três) meses
consecutivos, sem motivo justificado, encaminhado por
escrito em igual prazo à Diretoria Executiva;
d) Praticar
qualquer ato atentatório contra a dignidade, o bom nome da
Entidade, a moral dos seus dirigentes, bem como, seu
patrimônio, desde que devidamente apurados em ato
administrativo, mesmo que sumário.
ART. 13 -
O associado Militar
desligado da Entidade poderá ser readmitido, desde que seja
reintegrado nas fileiras da Brigada Militar do Estado do Rio
Grande do Sul, ou no caso previsto na alínea "c", do artigo
12, formalize seu pedido de readmissão e quite seu débito.
Parágrafo Único-
O associado
que, após 02 (dois) pedidos de desligamento, requerer sua
readmissão, deverá, para sua efetivação, pagar valor
equivalente a 10 (dez) vezes a taxa de admissão fixada pela
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS
ASSOCIADOS
ART. 14 -
São direitos dos
associados
a)
Votar e ser votado
para qualquer cargo diretivo da Entidade, respeitadas as
exceções contidas neste Estatuto;
b)
Participar das
Assembléias Gerais e votar, desde que em dia com as
obrigações estatutárias;
c)
Propor a admissão
de novos sócios;
d)
Requerer a
convocação de Assembléias Gerais, desde que seu requerimento
seja subscrito pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados da
Entidade, no pleno gozo dos seus direitos, para tratar de
assuntos previamente consignados nessa mesma razão.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS
ART. 15 -
São deveres dos
Associados:
a)
Conhecer, cumprir
e fazer cumprir o Estatuto Social;
b)
Cumprir as
deliberações emanadas dos Órgãos da Entidade;
c)
Informar por
escrito aos Órgãos Dirigentes da Entidade quaisquer
irregularidades na Entidade, de que tenha conhecimento;
d)
Dar ciência, aos
órgãos próprios da Entidade, sobre ocorrência relativa ao
interesse geral da classe;
e)
Respeitar e
colaborar com os membros integrantes dos Órgãos Dirigentes
da Entidade, no exercício de suas funções ou em decorrência
delas;
f)
Zelar pelo
patrimônio da Entidade;
g)
Pagar as taxas e
demais contribuições sociais;
h)
Indenizar a
Entidade pelos prejuízos patrimoniais que causar, após
devidamente apurados e a responsabilidade comprovada;
i)
Conduzir-se com
urbanidade e respeito, quando investido de qualquer função
de representação da Entidade;
j)
Conservar a
Carteira de Identidade Social e exibi-la sempre que
solicitado com o último comprovante de pagamento de
mensalidade e devolvendo-a, quando, no caso do desligamento
do quadro;
k)
Prestar
informações que envolvam a Entidade, quando solicitadas
pelos Órgãos Diretivos;
l)
Informar a
Secretaria, qualquer alteração em sua vida social como:
(estado civil, endereço, profissão etc...);
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES,
RECURSOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
ART. 16 -
O Associado, mesmo que
integrante de órgãos da Entidade, que infringir qualquer
dispositivo deste Estatuto ou normas regulamentares, ficará
sujeito às seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Suspensão;
c)
Afastamento e/ou
Desligamento do cargo ou função;
d)
Exclusão do quadro
social.
Parágrafo Único-
Os
dependentes também estão sujeitos às penalidades previstas
neste Estatuto;
ART. 17 -
As penalidades de ato
infracional referidas no artigo anterior serão primeiramente
apuradas por Comissão Disciplinar indicada, garantindo a
ampla defesa do associado (PAD), cujo relatório e decisão
final deverá ser cumprido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único-
Das decisões
da Comissão Disciplinar sancionadas pela Diretoria Executiva
cabe recurso no prazo de 05 (cinco dias) úteis, ao Órgão
Legislador da Entidade, mediante petição escrita e
fundamentada a qual executará a apreciação e o competente
julgamento em um prazo de 15 (quinze dias) úteis, que na
sua apreciação tornará a decisão sem efeito, a atenuará ou a
referendará, vedado o agravamento da decisão originária;
sendo este associado detentor de qualquer cargo diretivo da
entidade, a apreciação e sanção dar-se-á pelo Órgão
Legislador da Entidade.
ART. 18 -
Durante o cumprimento da pena de suspensão, o associado ,
mesmo que detentor de quaisquer cargo da Entidade, ficará
privado de todos os direitos estatutários, salvo, os
assistenciais, obrigando-se, ainda, ao cumprimento dos
deveres sociais, inclusive, o pagamento das mensalidades,
sob pena de desligamento do Quadro Social.
DA ADVERTÊNCIA ESCRITA
ART. 19 -
A pena de advertência
escrita será aplicada àquele que:
a)
Faltar com os
princípios da boa educação, interna ou externamente, em
relação aos membros da Entidade;
b)
Ofender, com
gestos ou palavras, qualquer pessoa no recinto social;
c)
No exercício de
cargo ou função em qualquer dos órgãos da Entidade, deixar
de cumprir injustamente, seus deveres estatutários, as
obrigações inerentes ao cargo ou função que ocupa, ou ainda,
deixar de cumprir deliberação da Diretoria Executiva ou
Órgão Legislador, se a infração não comportar pena mais
grave;
DA SUSPENSÃO
ART. 20 -
A pena de suspensão será
aplicada àquele que:
a)
Não zelar pelo
patrimônio da Entidade;
b)
For reincidente na
pena de advertência, no período de 12 (doze) meses posterior
à prática de ato;
c)
Não cumprir as
deliberações emanadas dos Órgãos Dirigentes da Entidade;
d) Não respeitar os membros integrantes dos Órgãos
Dirigentes da Entidade, no exercício e/ou em decorrência das
suas funções .
DO DESLIGAMENTO
ART. 21 -
A pena de desligamento
será aplicada àquele que:
a)
For reincidente na
pena de suspensão, no período de 12 (doze) meses posterior à
prática do ato;
b)
No exercício de
cargo ou função em qualquer dos órgãos diretivos, por ação
ou omissão, causar prejuízos morais aos seus Dirigentes ou
material à Entidade;
c)
Praticar por ação
ou omissão atos que causem à Entidade prejuízos materiais;
d)
Obter ou tentar
obter, para si ou para outrem, benefícios indevidos em
prejuízos materiais à Entidade;
e)
Recusar-se a
cumprir eventual penalidade imposta ou deixar de ressarcir,
no prazo fixado pela Diretoria Executiva, os prejuízos
causados à Entidade;
f)
Denunciar fatos
para órgãos estranhos ou pessoas alheias, antes de fazê-los
aos órgãos diretivos da Entidade.
DOS RECURSOS
ART. 22 -
O associado, mesmo que
integrante de quaisquer Órgãos Dirigentes da Entidade, que
sofrer punição administrativa aplicada pela Diretoria
Executiva , poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
ciência da decisão punitiva, recorrer, ao Órgão Legislador,
fazendo-o por intermédio de petição escrita e fundamentada,
cabendo a este, através de Comissão Recursal previamente
indicada dentre seus membros, processar e julgar o recurso.
§ 1o.
– O Relator da Comissão Recursal, no prazo de 30 (trinta)
dias da interposição do recurso, deverá apresentar o
Relatório e seu voto fundamentado à Comissão que o votará e,
no prazo de 15 (quinze) dias o submeterá à apreciação do
Órgão Legislador, que apresentará sua decisão, por maioria
absoluta dos presentes, no prazo de 30 (trinta) dias
oficiando-se à Diretoria Executiva para o imediato
cumprimento da decisão.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
ART. 23 -
O patrimônio da Entidade
é constituído por bens imóveis, móveis e valores.
ART. 24 -
Os bens móveis da
Entidade não poderão ser alienados, permutados ou gravados
com quaisquer ônus, pela Diretoria Executiva, salvo, no caso
de comprovada necessidade, após autorização do Órgão
Legislador.
ART. 25 -
Todos os bens da Entidade
serão devidamente escriturados em livros próprios, em
unidade, devendo constar origem, utilidade, valor, número de
nota fiscal expedida por ocasião de sua aquisição e número
por ordem da sua especificação.
Parágrafo Único-
Todos os bens
Patrimoniais da Entidade terão seu uso fiscalizado
permanentemente pelo Diretor do Departamento do Patrimônio e
as supostas irregularidades encontradas deverão de imediato
ser comunicadas através de relatório à Diretoria Executiva,
para as providências necessárias.
CAPÍTULO XI
DOS ÓRGÃOS
ART. 26 - São
Órgãos Diretivos da Entidade:
a)
Assembléia Geral;
b)
Conselho
Deliberativo;
c)
Conselho Fiscal;
d)
A Diretoria
Executiva;
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 27 -
A Assembléia Geral, como
órgão soberano da Entidade, constitui-se pela reunião dos
associados em pleno gozo dos seus direitos, para fins de
deliberar sobre os assuntos de interesse geral dos
Servidores de Nível Médio da Brigada Militar, bem como, seus
associados civis em seções ordinária, extraordinária ou
solene, especificamente constante da convocação, cumprindo
prazo regimental .
Parágrafo Único-
Para estes
fins, consideram-se em pleno gozo de seus direitos os
associados que:
a)
Estejam em dia com
suas mensalidades sociais;
b)
Não estejam
cumprindo penalidade imposta pelos Órgãos Diretivos na
forma do estatuto;
c)
Não possuam
demanda judicial contra a entidade ABAMF e ou ABAMF dos
SNM/BM.
ART. 28 -
Em seção ordinária, a
Assembléia Geral se reunirá:
a)
Quadrienalmente, na 1ª
quinzena do mês de março, para eleger, conjuntamente, a
Diretoria Executiva, Órgão Legislador Conselho Fiscal e
Diretorias das Regionais.
ART. 29 -
Em sessão extraordinária,
a Assembléia Geral se reunirá:
a)
Por convocação da
Diretoria Executiva ou do Órgão Legislador;
b) A requerimento
de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus
direitos, nos termos do § único, alíneas "a" e "b",
do artigo 27.
Parágrafo Único-
o
requerimento a que se refere a alínea "b" deste artigo,
deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva, que o fará em
um prazo de 30 (trinta dias), e ao Órgão Legislador, quando
da omissão da Diretoria Executiva, esclarecendo e
justificando o assunto a ser objeto de discussão e votação
da Assembléia Geral, cabendo a este proceder a devida
convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
data de apresentação do requerimento.
ART. 30 -
Em Sessão Solene, a
Assembléia Geral se reunirá:
a)
Quadrienalmente, na
primeira quinzena do mês de abril, para dar posse aos
membros eleitos da Diretoria Executiva, Órgão Legislador,
Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais;
b)
Quando convocada pelas
Diretoria Executiva ou pelo Órgão Legislador, para
comemorar data ou acontecimento de real significação para a
Entidade.
ART. 31 -
As sessões ordinárias e
extraordinárias não poderão deliberar, em primeira
convocação sem a maioria absoluta dos associados, e em
segunda convocação com no mínimo 1/3 (um terço) dos
associados presentes.
§ 1°-
Se à hora designada, não houver número legal, a Assembléia
Geral se realizará em segunda convocação, meia hora após,
com qualquer número de associados presentes, com exceção da
convocação prevista na alínea "b", do artigo 29.
§ 2°-
para as deliberações que se referem à destituição dos
administradores e alterações estatutárias, é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia
especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
ART. 32 -
A Assembléia Geral
Solene se realizará com qualquer número de associados
presentes, no gozo de seus direitos, consoante com o
parágrafo único e alíneas "a" e "b", do artigo 28.
ART. 33 -
A Assembléia Geral
será convocada através de edital publicado,
obrigatoriamente, em jornal de grande circulação no estado,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo
constar, obrigatoriamente, a pauta de discussão.
ART. 34 -
Na Assembléia Geral compete:
a)
Eleger os membros eleitos
da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Diretorias das Regionais;
b)
Apreciar, debater, votar e provar o Estatuto Social e suas
eventuais alterações;
c)
Deliberar sobre a fusão
da Entidade com outras associações de idêntica finalidade,
ou sobre a extinção da mesma e destinação do seu
patrimônio;
d)
Discutir, votar todo e qualquer assunto de interesse geral
da Classe.
ART. 35 -
As deliberações da
Assembléia Geral, a juízo do plenário, serão tomadas por:
a)
Aclamação;
b)
Voto nominal;
c)
Voto secreto;
Parágrafo Único-
as votações
da Assembléia Geral, para a realização de contido na
alínea "b" do artigo 29, serão obrigatoriamente realizadas
por escrutínio secreto e voto universal direto, exceto se
houver somente uma chapa concorrente, legalmente inscrita.
ART. 36 -
As Assembléias
Gerais serão instaladas e dirigidas pelo Presidente da
Entidade ou na sua falta ou impedimento pelo Presidente do
Conselho Deliberativo , iniciando-se a sessão de acordo com
a pauta estabelecida no edital de convocação.
ART. 37 -
As deliberações das
Assembléias Gerais só poderão ser modificadas ou
revogadas por outra Assembléia Geral ou por decisão
judicial .
ART. 38 -
Para propositura,
discussão, votação e aprovação do contido nas alíneas "a"
até "e", do artigo 34, deverá ocorrer somente em
Assembléia Geral, convocada especificamente para esta
finalidade desde que transcorrido um prazo mínimo de quatro
anos da última reforma Estatutária.
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO DELIBERATIVO E SUA COMPETÊNCIA
ART. 39 - O Conselho
Deliberativo é o órgão de orientação e deliberação da
ABAMF dos SNM/BM e representa a manifestação coletiva dos
sócios.
§ 1°-
O Conselho Deliberativo será constituído de um Membro
Titular e de um Suplente de cada representação, da forma
seguinte:
a)
Na cidade onde
existir Regional estatutariamente constituída, será eleito
um Conselheiro e um Suplente;
b)
Na Capital do
Estado, um Conselheiro e um Suplente por OPM, desde que este
conste no mínimo com um número de 60 (sessenta) sócios e por
maioria destes sejam elegidos;
c)
Na Capital do
Estado, também um Conselheiro e um Suplente dos Associados
Inativos.
§ 2°.
Para os efeitos deste artigo, considerar-se-á representação
nas cidades do interior do Estado, sem núcleo legalmente
constituído, o contigente de associados que conte, com no
mínimo de 60 (sessenta) associados.
§ 3°.
O Conselheiro transferido
de unidade ou eleito para cargo executivo renunciará
obrigatoriamente o cargo para o qual foi eleito, salvo se
exercer o cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente da Mesa
Diretora que, mesmo assumindo o suplente, continuará no
cargo para qual foi eleito por seus pares, até o final do
mandato.
§ 4°.
O membro do Conselho Deliberativo perderá o mandato e será
substituído conseqüentemente, pelo suplente, se faltar sem
justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas e/ou 5
(cinco) alternadas.
§ 5°.
O Conselheiro que se encontrar impedido de funcionar no
Conselho, por qualquer motivo, deverá dar ciência do
impedimento para o Presidente da MD, para que este o
substitua na reunião pelo respectivo suplente.
§ 6°.
As vagas que se
verificarem do Conselho, devido ao afastamento de membros
eleitos, durante o mandato, serão preenchidas pelos
respectivos suplentes.
§ 7°.
O preenchimento das vagas existentes, caso não haja mais
Conselheiros a convocar, será feito através de eleição
suplementar, realizada na forma estatutária.
§ 8°.
O suplente de Conselheiro será eleito juntamente com o
titular em Chapa única.
ART. 40 -
O Conselho Deliberativo
terá uma Mesa Diretora constituída de 05 (cinco)
Conselheiros titulares e igual número de suplentes eleitos
dentro de seus membros. O Presidente e o Vice-Presidente da
Mesa Diretora serão eleitos dentre os membros desta e o
Secretárioà livre escolha do Presidente.
ART. 41 -
Reunir-se-á o Conselho
Deliberativo:
1.
SOLENEMENTE –
Para dar posse
ao novo Conselho e a Diretoria Executiva, entre os 15
(quinze) primeiros dias do mês de abril, quadrienalmente.
2.
ORDINARIAMENTE
- Nos 15
(quinze) primeiros dias do mês de abril, para eleger sua
Mesa Diretora anualmente.
3.
EXTRAORDINARIAMENTE -
Para tratar da
matéria objeto da convocação, sempre que se fizer necessário
por decisão da maioria de 2/3 (dois terços) da Mesa Diretora
ou a requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) dos
Conselheiros Deliberativos em exercício, competindo ao
Presidente da Mesa Diretora determinar a convocação.
ART. 42
-
Compete ao Conselho
Deliberativo:
a)
Realizar a eleição
para a constituição de sua Mesa Diretora logo após a posse
solene do Conselho.
b)
Suspender
temporariamente a Diretoria Executiva, quando por falta
grave, tornar-se prejudicial aos interesses da ABAMF,
assegurada ampla defesa.
c)
Nomear Diretor
Executivo em substituição temporária ao Diretor Afastado.
d)
Apresentar emendas
ao Estatuto Social a ser deliberado pela Assembléia Geral.
e)
Autorizar
aquisição ou a alienação de bens imóveis da Entidade por
maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes à
sessão especialmente convocada para este fim.
f)
Examinar a
validade e legalidade de todos os Contratos firmados pela
Diretoria Executiva, com o devido assessoramento jurídico.
g)
Examinar, semestralmente, atos administrativos referentes a
cada período, tomando base no relatório, o balanço e as
contas da Diretoria Executiva, inclusive das Regionais
dando parecer para posteriormente levar à consideração e à
deliberação do Conselho, se for o caso e dando conhecimento
à Diretoria, e conjuntamente tomando medidas estatutárias
e/ou administrativas cabíveis.
h)
Fiscalizar qualquer setor da ABAMF, quando julgar
necessário, sugerindo ou determinando à Diretoria medidas
cabíveis.
i)
Convocar, quando
necessário, o Conselho Deliberativo cientificando a
Diretoria Executiva tento em vista a necessidade de
providenciar acomodações, alimentação e local adequado para
as reuniões.
j) Recepcionar
proposta de reforma Estatutária da Diretoria Executiva
e/ou do próprio Conselho Deliberativo para encaminhamento.
l)
Emitir parecer à Diretoria Executiva, quando a mesma
pretender adquirir, alienar, ceder bens móveis e imóveis.
m)
Autorizar a Diretoria Executiva, mediante relatório
econômico do Diretor de Finanças, a contrair todo e qualquer
empréstimo, com parecer fundamentado.
n)
Julgar recursos interpostos pelos sócios, Diretores e
afins nos termos deste Estatuto.
o)
Elaborar regimento interno do Conselho de
Representantes
p)
Emitir parecer sobre a criação de Regional submetendo
quando julgar necessário a decisão da Assembléia Geral.
q)
Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários
regimentais, as decisões da Assembléia Geral e as do próprio
Conselho.
r)
Receber, autuar e examinar, quaisquer documentos e
processos endereçados ao Conselho Deliberativo,
procedendo–se regularmente, e se necessário, transferi-lo a
decisão desse poder.
s)
Receber, autuar denúncias contra Diretores Executivos ou
Conselheiros Representantes, nomear Comissão Sindicante
para apurar supostas irregularidades apontadas em denúncia,
resguardando os direitos legais de defesa e contraditório do
denunciado, nos termos deste Estatuto e legislação vigente,
procedendo após o julgamento final.
t)
Conceder licença aos
seus membros a pedido e a critério do órgão de um prazo
máximo de até 90 (noventa) dias dentro do mesmo mandato para
assuntos particulares.
u)
Convocar qualquer Diretor, Representante e outros quando
julgar conveniente e necessária a elucidação de qualquer
fato referente à ABAMF dos SNM/BM.
v)
Reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do mês
de abril, para apreciação do relatório e do balanço da
Diretoria da ABAMF dos SNM/BM e suas Regionais, emitindo
parecer para encaminhamento à Assembléia Geral.
x)
Reunir-se-á
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do
Conselho Deliberativo e no mês de dezembro para apreciar a
previsão orçamentária do exercício seguinte juntamente com o
Diretor de Finanças.
Parágrafo Único-
Regulamentar o procedimento e funcionamento das comissões
encarregadas de apurar atos inflacionais a aplicação das
penalidades estatutárias.
ART. 43 .
As decisões do Conselho
Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, sendo ao
Presidente conferido o "voto de Minerva" e legalmente estará
reunido quando presente a maioria de seus membros.
§ 1° -
Se o Conselho
Deliberativo constatar irregularidades praticadas, pela
Diretoria Executiva e não aplicar os preceitos estatutários,
tornar-se-á conivente com a mesma devendo igualmente ser
responsabilizada extrajudicial ou judicialmente.
§ 2°.
Ocorrendo renúncia
coletiva dos integrantes da Diretoria Executiva, o Conselho
Deliberativo, através de sua Mesa Diretora, assumirá
imediatamente a Direção da ABAMF dos SNM/BM, e convocará no
prazo de 30 (trinta) dias Assembléia Geral para eleger uma
nova Diretoria provisória até o término do mandato.
ART. 44 -
Compete ao Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo:
a)
Convocar e
presidir as reuniões do Conselho;
b)
Representar o
Conselho;
c)
Distribuir o
serviço do órgão aos demais componentes do mesmo;
d)
Assinar as
Atas juntamente com o Secretário;
e)
Comunicar a
Diretoria Executiva as deliberações tomadas pelo Conselho;
f)
Assinar
correspondências e despachar o expediente;
g)
Designar Comissão
fiscalizadora do órgão, intervir, cumprir, e fazer cumprir
os preceitos estatutários e regimentais em todo o âmbito da
Entidade sempre que se fizer necessário;
h)
Cobrar do Conselho
Fiscal relatório mensal de atividades executadas no período
e outras que se fizerem necessárias.
i)
Assumir o cargo de
Diretor-Presidente da Diretoria Executiva, no caso de
impedimento ou de viagem para fora do Estado do titular e
de seu Vice-Presidente.
§ 1°.
O Presidente
do Conselho Deliberativo deverá apresentar ao fim do mandato
ao sucessor, mediante inventário e quitação plena, os
livros, documentos, valores, acervos e outros em reunião
geral do Conselho, lavrando-se, nesta oportunidade, a ata de
transmissão de cargo.
§
2°. Ao
Vice-Presidente do Conselho compete:
a)
Substituir o
Presidente do Conselho nas suas faltas ou de seus
impedimentos;
b)
Colaborar com o
Presidente do Conselho para o desempenho de suas funções;
c)
Assumir o cargo de
Presidente do Conselho no caso de vacância ou afastamento
por qualquer motivo, até serem realizadas novas eleições se
for o caso;
§
3° - Ao
Secretário do Conselho compete:
a)
Assinar Atas e
preparar expediente;
b)
Redigir as Atas e
preparar o expediente;
c)
Assinar Atas
juntamente com o Presidente;
d)
Manter sob sua
guarda os Livros de Ata, de presença e todos os documentos
afetos à Secretaria do Conselho;
e)
Relatar todos os
documentos que exijam parecer do órgão;
f)
Participar com
todos os Conselheiros no desempenho de suas funções,
colaborando com os demais.
CONSELHO FISCAL
ART. 45-
O Conselho Fiscal "CF",
órgão fiscalizador da Entidade, será constituído de 05
(cinco) membros efetivos de 05 (cinco) suplentes eleitos
pela Assembléia Geral.
ART. 46 -
O Conselho Fiscal será constituído de um Presidente,
um Secretário, um Revisor e Dois Membros,
eleitos entre seus pares.
ART. 47 -
Compete ao Conselho
Fiscal manter rigorosamente e permanente fiscalização no que
diz respeito às finanças, contabilidade e patrimônio,
podendo requisitar assessoramento técnico, se julgar
necessário, para o bom desempenho das suas funções na fiel
observância de:
§ 1° -
Examinar,
discutir e verificar a irregularidade de todas as contas da
ABAMF, e emitir parecer;
§ 2°
- Fiscalizar todas as operações financeiras autorizadas pelo
Conselho Deliberativo.
§
3° - Comunicar imediatamente ao Presidente do
Conselho Deliberativo, todas e quaisquer irregularidades que
verificar tanto nas contas, como nos atos administrativos da
Diretoria Executiva e do coordenador, podendo apontar as
necessárias providências a serem tomadas.
a)
Para cumprir o disposto neste artigo, o Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente trimestralmente para examinar os
balancetes dos meses anteriores e extraordinariamente sempre
que necessário.
b)
Pela análise fundamentada das contas, o Conselho Fiscal
poderá requisitar emendas corretivas ou glosá-las parcial ou
por inteiro.
c)
Anualmente, após examinar
o balanço de encerramento do exercício e o relatório da
Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal encaminhará os
pareceres ao "CD", na última quinzena do mês de janeiro.
ART. 48 -
Perderá o mandato o
membro do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) sessões
consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, sem motivo
justificado a juízo do Conselho Deliberativo, devendo ser
convocado pelo Presidente do Conselho Fiscal o suplente.
ART. 49 -
A eleição e posse do
Conselho Fiscal dar-se-á simultaneamente a posse do Conselho
Deliberativo, com assunção dos titulares nos respectivos
cargos.
ART. 50 -Os
detentores dos cargos do Conselho Fiscal não poderão
acumular quaisquer outros cargos executivos, ou mesmo, de
confiança.
ART. 51 -
São extensivas aos membros da Conselho Fiscal as diretrizes
e obrigações do Conselho Deliberativo naquilo que lhes for
aplicado.
CAPÍTULO XIII
DA
DIRETORIA EXECUTIVA E SUA COMPETÊNCIA
ART. 52 -
A Diretoria Executiva é o
órgão administrativo da Entidade, composta por 02 (dois)
membros efetivos.
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
§ 1°-
O Presidente eleito
poderá nomear associados como Coordenadores, para execução
de tarefas especificas dentro dos departamentos.
§ 2º -
Para efeitos gerais e a nível estadual para que exerça real
representação na sua região, o Diretor Presidente de
regional, bem como seu Vice Presidente, também
considerar-se-ão os Diretores Executivos.
ART. 53 -
À Diretoria Executiva, compete:
a)
Adotar e executar
as medidas necessárias para a realização das finalidades
da Entidade, bem como superintender todos os serviços
administrativos;
b)
Elaborar e
executar o orçamento, que for aprovado pelo Conselho
Deliberativo;
c)
Reunir-se em
sessão ordinária, mensalmente e extraordinariamente quando
convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu
substituto legal;
d)
Convocar
Assembléia Geral, quando necessário, dando ciência ao
Conselho Deliberativo;
e)
Declarar vago
qualquer dos seus cargos da Diretoria Executiva, sempre que:
I-
O eleito não assumi-lo, injustificadamente no prazo de 30
(trinta) dias seguintes da data da posse previamente
designada;
II-
Renunciar, perder o cargo por afastamento ou destituição,
falecer e ainda por desligamento nos termos do artigo 21,
deste Estatuto;
f)
Analisar e decidir sobre a admissão ou readmissão de
associado;
g)
Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo juntamente
com o balanço, o relatório anual de atividades da Entidade;
h)
Conceder licença de até
90 (noventa dias)
dentro do mandato
à quaisquer dos seus membros, desde que por motivo
justificável, dando ciência ao Conselho Deliberativo;
i)
Apreciar, decidir e
encaminhar ao Conselho Deliberativo, os nomes que devam
receber títulos de associados beneméritos e honorários, com
parecer deste;
j)
Deliberar sobre a
contração de todo e qualquer empréstimo contraído pela
Entidade, mediante prévio relatório econômico do Diretor do
Departamento de Finanças e autorização do Conselho
Deliberativo;
k)
Editar Resoluções,
Portarias, elaborar Atas ou Avisos sobre matérias da sua
competência, bem como, deliberar sobre os Regimentos
Internos dos seus departamentos;
l)
Afastar preventivamente
do exercício das suas funções, qualquer dos integrantes da
Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, até a
conclusão de procedimento administrativo, cientificando
imediatamente o Conselho Deliberativo;
m)
Julgar os recursos interpostos por qualquer associado, mesmo
que integrante dos órgãos de fiscalização da Entidade,
contra penalidade aplicada e/ou encaminhar ao órgão
competente;
n)
Confeccionar Regimentos
Internos e Regulamentos da seara administrativa;
o)
Resolver e decidir,
valendo-se da analogia bom senso e dos costumes, os casos
omissos frente a este Estatuto e dando ciência
posteriormente ao Conselho Deliberativo;
p)
Apresentar ao final do
mandato, aos sucessores, mediante inventário e quitação
plena, os livros, documentos, valores e acervos em geral da
Entidade, lavrando-se, nessa oportunidade, Ata de
Transmissão de Cargos;
ART. 54 -
A Diretoria Executiva reunir-se-á e poderá convocar reuniões
sempre que necessário.
ART. 55 -
Os membros da Diretoria
Executiva são solidariamente responsáveis pelas decisões
tomadas, que venham causar prejuízo à Entidade, salvo
quando se tratar de votos vencidos, sendo tais fatos
devidamente registrados em Ata respectiva.
CAPÍTULO XIII
DA COMPETÊNCIA E
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS DA DIRETORIA
EXECUTIVA
ART. 56 -
Ao Presidente, compete:
a)
Representar a
Entidade ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
b)
Zelar pelo livre
exercício dos Órgãos da Entidade e de seus membros, dentro
de cada competência e atribuições estabelecidas neste
Estatuto, tomando as medidas necessárias na defesa da
Entidade e de seus associados;
c)
Convocar e
dirigir, juntamente com o Secretário Geral, reuniões da
Diretoria Executiva, quando necessário;
d)
Aplicar as
penalidades na forma estabelecida neste Estatuto;
e)
Autorizar e
efetuar despesas e pagamentos, dentro dos limites
orçamentários, assinar e despachar todos os documentos que
representem valores, juntamente com o coordenador do
Departamento de Finanças;
f)
Admitir e demitir
funcionários, desde que sejam regidos pelas leis
trabalhistas, não podendo contratar parentes até 3º grau,
em ambas as linhas, de qualquer detentor de cargo eletivo
juntoà Entidade;
g)
Rubricar os Livros
e Atas da Entidade, assinar e despachar o expediente geral,
bem como, assinar os Contratos em nome da
Entidade,ressalvando os que necessitam de aprovação prévia
do Conselho Deliberativo;
h)
Justificar atos
gestivos junto ao Conselho Deliberativo por iniciativa
própria, ou quando lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal;
i)
Editar Regimentos
Internos e Regulamentos da seara executiva;
ART. 57 -
Ao Vice-Presidente,
compete:
a)
Tratar de todos os
assuntos relacionados a problemas das Regionais do Interior,
encaminhando ao departamento competente o assunto a ser
resolvido, acompanhando até a solução final;
b)
Assistir e
orientar as Diretorias das Regionais da Entidade;
c)
Explanar, com
exclusividade, perante a Diretoria Executiva, todas as
questões referentes às Regionais, bem como as solicitações
de seus Diretores e suas necessidades, visitando-as quando
necessário;
d)
Auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituí-lo nos
casos previstos neste Estatuto e sucedê-lo no caso de
eventual vacância de cargo;
e)
Colaborar com o Presidente, participando e sugerindo medidas
administrativas, no sentido de melhor cumprimentos das
finalidades da Entidade;
f)
Supervisionar todas as atividades administrativas internas,
bem como o Departamento de Pessoal e Interior.
ART. 58 -
Ao Secretário Geral,
compete:
a)
Superintender
todos os serviços da Secretaria;
b)
Redigir, assinar e
divulgar, juntamente com a Presidência, os atos emanados da
Diretoria Executiva, internos e externos;
c)
Secretariar as
reuniões da Executiva;
d)
Receber e autuar
solicitações de documentos e informações, julgando a
conveniência;
e)
Preparar
expediente a ser apresentado nas reuniões da Executiva;
f)
Examinar e
preparar proposta de admissão e readmissão de associados, a
serem encaminhados à Executiva;
g)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal
e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado.
ART. 59 -
Ao Departamento de
Finanças, compete:
a)
Superintender
todos os serviços da Tesouraria;
b)
Efetuar
pagamentos, assinar e despachar todos os documentos que
representam valores, juntamente com o Presidente;
c)
Recolher, em
estabelecimento financeiro indicado pela Diretoria
Executiva, a receita da Entidade;
d)
Apresentar à
Executiva, dentro dos seus respectivos prazos Estatutários,
o orçamento e o balanço geral e anual da Entidade;
e)
Alertar a
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e o Conselho
Fiscal, por escrito, obrigatoriamente, sobre a situação
financeira da Entidade, propondo contenção, suspensão ou
adiamento de despesas, quando imprevistas, bem como sugerir
a contratação de empréstimo financeiro;
f)
Controlar toda
movimentação financeira das Regionais;
g)
Apresentar
trimestralmente, bem como colocar à disposição do Conselho
Fiscal os balancetes mensais, balanços e documentos a serem
examinados;
h)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal
e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado.
ART. 60 -
Ao Departamento Jurídico
e Assuntos Políticos , compete:
a)
Administrar todos
os serviços do Departamento;
b)
Propor à Diretoria
Executiva a contratação e demissão de advogado ou escritório
de advocacia, quando necessário em todo o Estado;
c)
Confeccionar, com
auxílio de um advogado contratado, submetendo-os
posteriormente à apreciação do Presidente, todos os
contratos em que figure como parte ou interessada a
Entidade, a qual poderá, se necessário, colocar a Mesa do
Conselho Deliberativo, para apreciação;
d)
Promover e
organizar eventos, em todo o Estado, com o propósito de
divulgar e aperfeiçoar os serviços do Departamento;
e)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente, a Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado.
ART. 61 -
Ao Departamento de
Esportes, Cultura e Lazer, compete:
a)
Promover
atividades educacionais, culturais e de lazer entre os
associados e seus dependentes;
b)
Tomar conhecimento
e divulgar, periodicamente, todas as atividades da Entidade;
c)
Preparar,
catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo material de
registro de eventos e fatos importantes da Entidade, para
acervo;
d)
Elaborar
calendário anual de eventos, submetendo-o à aprovação do
Presidente da Diretoria Executiva;
e)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado.
ART. 62 -
Ao Departamento Social,
Assistencial e Filantropia, compete:
a)
Tratar de todos os
assuntos relacionados à prestação de serviço social,
assistencial e de filantropia aos associados e seus
dependentes;
b)
Assistir, apoiar e
orientar associados internados em hospitais,
estabelecimentos penais e outros locais, onde se fizer
necessário;
c)
Sugerir à
Diretoria Executiva, a contratação de profissionais
especializados à prestação de serviço assistencial aos
associados e seus dependentes;
d)
Promover e
organizar eventos e campanhas de caráter benemérito e
social, em todo o Estado, com o propósito de divulgar e
aperfeiçoar os serviços afetos da Entidade;
e)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado.
ART. 63 –
Do Departamento de Tradicionalismo:
a)
Promover atividades educacionais, culturais e de lazer entre
os associados e seus dependentes que envolvam as culturas
tradicionalistas Riograndense;
b)
Tomar conhecimento e divulgar, periodicamente, todas as
atividades da Entidade, junto ao MTG ;
c)
Preparar, catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo
material de registro de eventos e fatos importantes da
Entidade, para acervo;
d)
Elaborar calendário anual de eventos, submetendo-o a
aprovação do Presidente da Executiva;
e)
Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente da
Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que
necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 64 -
Ao Departamento de Economato, compete:
a)
Executar todas as
atividades relacionadas com a copa-bar, restaurante,
alimentação e bebidas em todos os eventos sociais e festivos
bem como, do dia-a- dia no interior da Associação;
b)
Controlar as
tarefas de todos os funcionários de seu Departamento;
c)
Manter pesquisas
de melhor preço dos produtos utilizados pelo Departamento
encaminhando-o ao Departamento Financeiro para a aquisição;
d)
Quando necessário,
à aquisição de produtos a serem utilizados no restaurante,
copa-bar eventos sociais e festivos, deverá ser adquirido
ou autorizado pelo coordenador Financeiro, adequando-se à
condição financeira do momento;
e)
Prestar contas de seus
atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado.
ART. 65 -
Ao Departamento
Patrimonial e Habitacional:
a)
Zelar e cuidar de
todos os bens patrimoniais da Entidade;
b)
Supervisionar e
controlar os bens móveis e imóveis da Entidade, a fim de
preservar sua conservação e comunicar a Executiva, as
irregularidades ou necessidades que se verifiquem;
c)
Registrar, em
livro próprio, bens móveis ou imóveis, fazendo constar a
data de aquisição, o preço de custo, origem e destino;
d)
Registrar, em
livro próprio, venda, permuta, transferência ou doação de
imóveis, e os utensílios em desuso;
e)
Registrar em livro
próprio, material ou equipamento, em uso nas dependências da
Entidade, porém não pertencente a seu patrimônio;
f)
Executar todas as
obras e reformas dos bens da Entidade, mediante prévio
orçamento, ou dentro do limite orçamentário, desde que
autorizado pelo Presidente da Executiva conjuntamente com o
Coordenador Financeiro;
g)
Elaborar o
relatório anual de atividades do setor, no fim de cada
exercício financeiro, para constar do balancete da
Executiva, devidamente atualizado no que se refere ao valor
e à desvalorização dos bens;
h)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal
e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for
solicitado;
i)
Desenvolver
políticas de campanha de caráter habitacional.
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 66 -
Compete a todos os
Coordenadores assinar documentos relacionados com seus
respectivos Departamentos, relativos a serviços internos, e
em conjunto com o Presidente, quando tratar-se de documentos
externos.
ART. 67 -
Compete a todos os
Coordenadores solicitar a Diretoria Executiva contratação e
substituição de pessoal, suficientes para o desempenho das
funções de seus respectivos Departamentos, dentro do limite
orçamentário da entidade.
CAPÍTULO XIV
DO ORÇAMENTO, DA
RECEITA E DAS DESPESAS DA ENTIDADE
ART. 68 -
Constituem a receita da
Entidade:
a)
Taxa de admissão;
b)
Taxa de
readmissão;
c)
Taxa de patrocínio
jurídico quando tratar-se de defesa de interesse individual,
à utilização imediata de advogado da entidade, desde que
haja ainda, no mínimo, recolhido 20 (vinte) mensalidades
sociais;
d)
Mensalidade;
e)
Taxa de locação,
dos salões de festas, espaços publicitários; utilização dos
apartamentos do Hotel de Trânsito e Colônia de Férias e
espaços destinados a eventos, bem como, a arrecadação
proveniente do Departamento de Economato;
f)
Taxas criadas pela
Diretoria Executiva;
g)
Subvenções;
h)
Doações;
i)
Rendas do capital
e dos bens imóveis e móveis;
j)
Rendas procedentes
de eventos sociais;
k)
Outras,
autorizadas pelo Conselho Deliberativo e/ou Assembléia
Geral.
ART. 69 -
Constituem despesas da Entidade:
a)
Pagamentos
relativos aos bens e serviços previstos em orçamento e
aprovada pelo Conselho Deliberativo;
b)
Gastos
administrativos, financeiros e de pessoal, para execução das
finalidades da Entidade;
c)
Gastos com
aquisições, reforma, manutenção e conservação de bens móveis
e imóveis, desde que autorizados e/ou previstos no
orçamento;
d)
Despesas
não-especificadas, devidamente justificadas e autorizadas
pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XVI
DAS REGIONAIS
ART. 70 -
Fica a cargo da
Diretoria Executiva a criação ou a extinção de Regionais no
Estado do Rio Grande do Sul, precedido de parecer do
Conselho Deliberativo , sob a condicionante de que na área
física, em nível de OPM, o número de associados, seja, no
mínimo de 200 (duzentos) sócios.
Parágrafo Único
- É vedado
às Regionais elaborarem Estatuto próprio, emblemas e
bandeiras, devendo adotar aqueles oficiais da Entidade,
acrescentando tão somente o nome da Regional local.
ART. 71 -
Cada Regional é composta
por dois cargos eletivos, a saber:
a)
Diretor
Presidente;
b)
Diretor
Vice-Presidente.
ART. 72 -
No caso de renúncia,
morte, afastamento ou perda do mandato dos membros eletivos
das Diretorias das Regionais, proceder-se-á ao preenchimento
da vaga, na forma deste Estatuto.
DA COMPETÊNCIA E
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS DAS
DIRETORIAS DAS REGIONAIS
ART. 73 -
Compete às Diretorias das
Regionais:
a)
Registrar em livro
próprio as receitas que receberem;
b)
Elaborar balancete
mensal, encaminhando-o para o Departamento Financeiro da
Entidade em sua sede 'mater', para apreciação pelo Conselho
Fiscal, aprovação ou desaprovação;
c)
Manter
rigorosamente atualizados os Livros Atas, Caixa e Registro
do Patrimônio;
d)
Depositar e
movimentar a receita em estabelecimento financeiro, em nome
da Entidade, sob responsabilidade conjunta e solidária do
Presidente e Tesoureiro Regional;
e)
Reunir-se em
sessão ordinária mensalmente e extraordinária quando
necessário;
f)
Elaborar Regimento
Interno para o bom desenvolvimento dos serviços mantidos
pela Regional, na conformidade do Estatuto Social, com
prévia aprovação da Diretoria Executiva e Parecer do
Conselho Deliberativo;
g)
Executar as
atividades das áreas de lazer dentro de sua respectiva
região, exceto a Colônia de Férias;
h)
Encaminhar todos
os documentos administrativos, suas necessidades e
solicitações, através do Diretor Vice-Presidente da sede
mater;
i)
A receita da
Regional, na modalidade de (repasse), será de 90 % (noventa
por cento) do valor arrecadado pela mensalidade do associado
ativo ou inativo da Brigada Militar, de todo o efetivo
associado independente da unidade ou sede de unidade na qual
faça parte, desde que comprovada a efetividade do exercício
profissional na região servindo (efetividade) dentro das
suas áreas territoriais ou inativo residente e domiciliado
dentro dos limites físicos;
j)
A receita
pertencente à Regional no percentual contido na letra
anterior, deverá ser repassado no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis após o crédito provindo do Tesouro do Estado.
ART. 74 -
Atribui-se ao Presidente
Regional:
a)
Representar e
responder pela Regional;
b)
Convocar reuniões
da Diretoria Regional, no mínimo com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência, presidindo-as;
c)
Apresentar medidas
necessárias para o cumprimento das finalidades da Entidade,
dentro da sua respectiva região, desde que não conflitantes
com as diretrizes imanadas da Diretoria Executiva;
d)
Controlar toda
movimentação financeira da Regional, assinando conjuntamente
com o Tesoureiro Regional;
e)
Elaborar e
encaminhar ao Departamento de Finanças, conjuntamente com o
seu Tesoureiro, no máximo até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente, o balancete mensal, bem como manter
rigorosamente atualizado o Livro Caixa, sob pena de ficar
retida a receita seguinte no Departamento Financeiro da sede
mater até a regularização do mesmo;
f)
Prestar contas de
seus atos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário e/ou quando lhe for
solicitado, no prazo assinalado sobre pena de afastamento
temporário.
CAPÍTULO XVII
DAS ELEIÇÕES
ART. 75 -
As eleições gerais serão
realizadas nas épocas previstas no Estatuto Social, devendo
ser convocadas com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
ART. 76 -
As eleições far-se-ão por
escrutínio secreto e voto universal direto, obedecendo-se ao
princípio majoritário e aplicando-se no que couber a
legislação eleitoral vigente, nos casos omissos.
ART. 77 -
Em caso de empate, será
aplicada a legislação eleitoral vigente no País.
ART. 78 -
Não será permitido o voto por procuração, ficando
facultado o direito de voto em trânsito para majoritária da
sede matriz a juízo do Conselho deliberativo.
Parágrafo Único-
A Comissão
Eleitoral composta pelos Comitentes Presidentes, Relator e
Revisor, executará os trabalhos eleitorais da ABAMF dos
SNM/BM, socorrendo-se das normas estatutárias, regimento
eleitoral instruções normativas, legislações federais e de
advogado indicado pelo Conselho Deliberativo.
ART. 79 -
Todos os cargos eletivos
da Associação tem mandatos de 4 (quatro) anos, podendo haver
reeleições.
Parágrafo Único -
As eleições
gerais, rotuladas como Assembléia Geral, realizar-se-ão na
primeira quinzena do mês de março do ano que terminar o
mandato, devendo o universo de eleitos tomar posse no cargo
na primeira quinzena do mês seguinte.
ART. 80 -
Toda e qualquer
irregularidade constatada nas eleições deverá imediatamente
ser comunicada à Comissão Eleitoral, que imediatamente
procederá as diligências e providências necessárias, de
acordo com a gravidade dos fatos denunciados e das provas
apresentadas, objetivando sanar a irregularidade.
Parágrafo Único-
Será
considerada falta grave a parcialidade de qualquer membro da
Comissão Eleitoral na apuração dos fatos, o qual poderá ser
suspenso das suas funções e/ou substituído pela Diretoria do
Conselho Deliberativo se restar comprovada a falta grave.
ART. 81 -
Respeitando os princípios
e normas estatutárias e legais, caberá para a Comissão
Eleitoral editar normas sobre as eleições, através de
Instrução normativa e, decidir toda e qualquer questão
eleitoral.
ART. 82 –
A Diretoria Executiva
fica obrigada a proporcionar aos membros da Comissão
Eleitoral, os recursos financeiros e condições de trabalho
necessárias ao eficiente exercício de suas atividades, sob
pena de responsabilidade civil e criminal.
ART. 83 - As
chapas, quando da inscrição, deverão apresentar nominata
completa de todos os integrantes que irão compor a
executiva: Presidente e Vice-Presidente, para fins de
registro, no máximo até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Parágrafo Único – Aplica-se o mesmo principio aos
pretendentes ao cargo de Conselho Fiscal.
ART. 84 -
Quando do registro das
chapas concorrentes, que será efetuado mediante requerimento
individual assinado pelos candidatos a Presidente Executivo
e Vice-Presidente Estadual, Presidente e Vice-Presidente de
Regionais e Conselheiro Titular e Suplentes e Conselho
Fiscal em formulário a ser fornecido pela Comissão
Eleitoral, sendo que cada membro da chapa deverá preencher
os seguintes requisitos:
a)
Estar no mínimo,
há 05 (cinco) anos ininterruptos no quadro social, ser Cabo
e/ou Soldado da Brigada Militar para os cargos de Presidente
e Vice-Presidente da ABAMF dos SNM/BM, Estadual, e para os
cargos de Presidentes e Vice-Presidentes de Regionais.
Sendo que para o Conselho Deliberativo faz necessário ter
o tempo mínimo de 03 (três) anos ininterruptos no quadro
associativo e ser integrante do quadro dos Servidores de
Nível Médio da Brigada Militar;
b)
Não ter sofrido no
prazo de 03 (três) anos, da data do pleito, quaisquer
punições estatutárias previstas nas alíneas "b" e "c" , do
artigo 16, deste Estatuto, e estar rigorosamente em dia com
suas contribuições sociais e/ou a Tesouraria;
c)
A inclusão de nome
na chapa poderá ser feita através de procuração desde que a
Procuração tenha firma reconhecida por autenticidade em
Tabelionato, na qual obrigatoriamente deverá constar da
autorização à inclusão do seu nome na respectiva chapa;
d)
Para os cargos das
Diretorias Regionais, o pretendente deverá residir ou
pertencer à organização Policial Militar (OPM) na respectiva
Região, há mais de 01 (um) ano;
e)
Fica vedada a
participação nas eleições a qualquer cargo eletivo do
associado que já foi detentor de cargo administrativo e
também legislativo que tenha sofrido pena contida no art.
16, letra “c”, deste Estatuto pelo prazo de 08(oito) anos.
f)
Não possuir
litígio judicial contra a ABAMF e/ou contra a ABAMF dos SNM/BM,
prova que devera ser feita pelo candidato através de
apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Poder
Judiciário.
ART. 85 –
O Conselho Deliberativo
reunir-se-á com a Comissão Eleitoral para auxiliar na
designação das Mesas Eleitorais, bem como de seus
integrantes, efetuando a divulgação deste ato, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias antes das Eleições.
ART. 86 -
As Mesas Eleitoral será
constituída dos seguintes membros:
a)
1 (um) Presidente;
b)
1 (um) Secretário;
c)
1 (um) Mesário.
Parágrafo Único
– As Mesas
Eleitorais terão dupla atribuição, ou seja, coleta e
apuração de votos após o encerramento do pleito.
ART. 87 -
As Eleições serão
realizadas na sede e Foro da ABAMF dos SNM/BM, na Capital do
Estado, nas Regionais e nas Representações junto às OPMs.;
Parágrafo Único
– Será
precedida pela Comissão Eleitoral conferência, ou mesmo, a
recontagem dos votos do contingente das Mesas Eleitorais,
sempre que julgar necessário. A Comissão Eleitoral não
poderá alterar os registros das atas oriundas das Mesas do
Interior, quando da conferencia devera, se for o caso
constar no verso da ata à regularização a ser feita.
ART. 88 -
É permitida a reeleição
dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho
Deliberativo e das Diretorias Regionais.
DA PROPAGANDA
ELEITORAL
ART. 89 -
Não será tolerada a
propaganda que:
a)
Provoque
animosidade entre os concorrentes, atente contra a moral e a
honra dos demais concorrentes, ou ainda atente contra a
classe, categoria ou Corporação;
b)
Propagandas de
instigação e desobediência coletiva ao cumprimento da lei,
autoridades públicas ou ordem social;
c)
Consistir em
calúnia, difamação, injúria ou em comentários desairosos à
Entidade e/ou a seus dirigentes;
§ 1°
- No decorrer das eleições, a Comissão Eleitoral tem poderes
para, desde logo, após análise dos fatos do contido nas
letras acima para casar o registro da chapa o candidato que
tenha infringfido as vedações contidas neste artigo.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 90 -
Anualmente o Presidente da Executiva Estadual poderá nomear
um Administrador dentre os sócios, podendo ser membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo para
coordenar todas as atividades da Colônia de Férias
Farroupilha,
e este nomeará um
Tesoureiro da Colônia, devendo manter sob sua guarda, toda a
documentação e atribuições pertinentes às suas atividades,
bem como deverá depositar e movimentar a receita da CFF em
instituição financeira determinada pela Diretoria Executiva,
em nome da Entidade sob responsabilidade conjunta e
solidária, respondendo por sua aplicação nos termos deste
Estatuto, elaborando e encaminhando ao Diretor do
Departamento de Finanças da sede Matriz, impreterivelmente
até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, o balancete mensal,
bem como manter rigorosamente atualizado o livro caixa.
Ao Coordenador da Colônia
de Férias Farroupilha, compete:
a)
Coordenar a
Colônia de Férias Farroupilha, adotando todas as medidas
necessárias ao seu funcionamento, podendo expedir Atas e
Portarias;
b)
Elaborar
Calendário de Veraneio, previsão orçamentária para
manutenção e funcionamento geral da Colônia de Férias;
c)
Sugerir
contratação de funcionários para prestação de serviços na
temporada de veraneio;
d)
Coordenar conta
corrente, conjuntamente com o tesoureiro em nome da Colônia
de Férias Farroupilha em estabelecimento bancário, para
recolher os recursos a fazer frente às despesas da mesma;
e)
Elaborar
balancetes mensais, balanço anual de todas as entradas e
saídas de recursos financeiros da Colônia de Férias
Farroupilha;
f)
Prestar contas de
seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho
Fiscal e de Representante, sempre que necessário ou quando
lhe for solicitado.
ART. 91 -
Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, faltar a 3
(três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões
alternadas do Conselho, a que foram devida e expressamente
cientificadas.
ART. 92 -
No caso de
dissolução, os bens da Entidade serão relacionados,
avaliados e vendidos para satisfazer os compromissos
existentes e o saldo verificado terá a destinação que fixar
a Assembléia Geral Extraordinária.
ART. 93 -
A ABAMF dos SNM/BM,
manterá, sempre, em sua designação complementar, o nome da
Corporação.
ART. 94 –
Todos os eleitos à
Diretoria Executiva da Matriz e das Regionais bem como, aos
cargos de Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais,
a prestar apresentar Declaração de Bens firmado a punho
até a data da posse.
ART . 95 -
O pavilhão Nacional será
hasteado na sede social nos dias festivos, feriados ou de
luto nacional.
ART. 96 -
Fica extinta a
categoria de sócio remido, respeitando o galhardão já
conferido aos atuais detentores.
ART. 97 -
Os membros da Diretoria
Executiva e das Diretorias Regionais, que após tomar posse
nos cargos de Presidente e Vice-Presidente e que forem
reformados ou promovidos à graduação superior a de Cabo,
poderão cumprir a integralidade do seu
mandato ficando vedada
sua reeleição; e igual direito fica assegurado em caso de
exclusão da força, por motivos políticos e de representação
da classe.
ART. 98 -
O diploma estatutário
somente poderá ser alterado total ou parcialmente, bem como
propositura de emendas, após 08 (oito) anos da data em que
entrar em vigor, por proposta da Diretoria Executiva, do
Conselho Deliberativo, ou de sócios listados em número
mínimo de 1/5 (um quinto) do quadro social à época do
respectivo encaminhamento, sendo que para a alteração do
Estatuto é necessário aprovação pelo voto concordante de 2/3
(dois terços) dos sócios presentes em assembléia
especialmente convocada para este fim, em primeira chamada e
pelo menos de 1/3 (um terço) dos sócios convocados em
segunda chamada.
ART. 99 –
Fica devidamente autorizado os membros de cargos ou funções
diretivas da Entidade a serem ressarcidos de despesas que
tiverem quando em serviço, desde que devidamente comprovado.
Parágrafo Único
- Cabendo ao Conselho Deliberativo, se necessário, a
regulamentação do presente artigo.
ART. 100
- O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data do
seu registro no Cartório de registro Civil de Pessoas
Jurídicas de Porto Alegre – RS, respeitando o trinômio
Constitucional do Direito Adquirido, coisa julgada e o ato
Jurídico perfeito.
RS - Porto Alegre, 14
de dezembro de 2.004.
Leonel Lucas Lima
Diretor Presidente da
ABAMF dos SNM/BM
Dr. Antônio Dias de
Moraes
Advogado - OAB/RS
30.058
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