ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E AFINS
ART. 1 – A Associação
Beneficente Antônio Mendes Filho, dos Servidores de Nível Médio da Brigada
Militar, identificada
abreviadamente pela sigla ABAMF dos SNM/BM., fundada em 15 de abril de 1962,
declarada de utilidade pública estadual e municipal conforme publicação nos
Diários Oficiais do Estado n° 145, de 16 de fevereiro de 1978 e 209, de 04
de novembro de 1993, é uma sociedade civil, representativa, beneficente e
filantrópica, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e com
garantias nos incisos XVII, XVIII, XX e XXI, do artigo, 5°, da Constituição
Federativa do Brasil, de 03 de outubro de 1988.
ART. 2 – A ABAMF
dos SNM/BM tem como sede e foro jurídico a cidade e a comarca de Porto
Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul e sua sede matriz situa-se na
avenida Veiga nº 223, bairro Partenon.
CAPITULO II
ART. 3 – São
finalidades da ABAMF dos SNM/BM defender os interesses da classe dos
Servidores de Nível médio ativos e inativos da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul e familiares dependentes, representá-los judicial e
extrajudicialmente, em interesses de caráter coletivo em qualquer grau de
jurisdição, Instância ou Tribunal, sempre em defesa dos interesses da
categoria; pugnar junto a quem de direito, nas defesas das justas
reivindicações do Quadro Social em geral exercitar exaustivamente o seu
círculo de filantropia; facultar a prestação aos associados e familiares
dependentes de assistência jurídica, sendo que quando o interesse for
individual dependera de autorização expressa do associado; promover a
estima, a união e a camaradagem entre os Servidores de Nível médio das
Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil e associações congêneres
ou de interesse público; tomar iniciativas para o perfeito desenvolvimento
de todos os setores das suas atividades, visando o cumprimento dos seus
objetivos estatutários.
ART. 4 – Fica
vedada que, em nome da ABAMF dos SNM/BM, sejam promovidos quaisquer debates,
movimento, discussão ou posição político-partidária em defesa de determinado
segmento político em detrimento de outro, racial, religioso ou filosófico.
ART. 5 – A ABAMF
dos SMN/BM não responde pelos atos e obrigações dos seus associados e os
sócios não respondem solidariamente pelos atos praticados e obrigações
contraídas pela Entidade.
ART. 6 – São
finalidades específicas da Entidade:
a) Defender os
direitos e interesses de caráter coletivo de seus associados, em
representação, inclusive em questões judiciais ou administrativas com
poderes para representá-los judicial ou extrajudicialmente, bem como
propositura de ação mandamental nos termos do artigo 5º, LXX, b, da
Constituição Federal;
b) Defender os
princípios exarados da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, de cujo
texto não pode fugir este Estatuto;
c) Promover a
assistência social, filantrópica, recreativa, moral, cultural e educacional
dos associados e seus dependentes, nos limites territoriais do Estado do Rio
Grande do Sul e de conformidade com os respectivos Regimentos Internos e
Regulamentos em beneplácito, dentro dos limites da receita da entidade e
previsto em plano orçamentário anual:
d) Disponibilizar
aos associados que queiram, mediante autorização expressa e taxa a ser
fixada pelo conselho em favor da ABAMF dos SMN/BM, advogado para defesa de
interesse individual, em juízo ou fora dele, desde o fato ou questão não
contrária as normas deste estatuto;
I - associados
em geral;
II- dependentes
de sócio, a saber,
a) Cônjuge;
b) Convivente e
concubino, desde que solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a)
ou viúvo(a), que comprovadamente conviva com o(a) associado(a) titular pelo
menos a mais de 1 (um) ano ininterrupto;
c) Filhos(as),
enteados(as), tutelados(as), curatelados(as), sob sua guarda e
responsabilidade até 18 (dezoito) anos;
d) Filhos(as),
enteados(as), tutelados(as) e curatelados(as), , sob sua guarda e
responsabilidade, desde que não contrariem as normas deste estatuto;
Parágrafo Único –
Para efeito estatuário são considerados beneficiário somente os dependentes
do(a) associado(a) titular.
ART. 7 - A
Entidade não responde pelos atos de seus associados e dependentes, salvo,
por aqueles praticados pelos membros integrantes dos órgãos diretivos, no
exercício das suas funções.
CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
ART. 8 - O
quadro de associados da Entidade será constituído das seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Contribuintes;
c) Colaboradores;
d) Beneméritos;
e) Honorários.
§ 1º – São
considerados fundadores os que participaram do ato de criação da Entidade,
de acordo com o artigo 1º e os que foram admitidos como associados nos
primeiros 12 (doze) meses da sua fundação.
§ 2º – Serão
contribuintes todos os associados integrantes da Brigada Militar do Estado
do Rio Grande do Sul .
§ 3º – Serão
colaboradores as pessoas que, muito embora não pertencendo à Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Sul, venham a ser admitidos pela Diretoria
Executiva, desde que satisfaçam as exigências contidas neste Estatuto e
paguem as mensalidades e taxas por ela afixadas, ficando seus direitos
limitados exclusivamente às participações nas atividades culturais,
educacionais, recreativas, de lazer e de votar, além da Assistência Jurídica
nos termos previstos neste estatuto.
§ 4º – Serão
beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Entidade,
cujo título será aprovado por ato da Diretoria Executiva ou outorgado pela
Assembléia Geral.
§ 5° – Serão
Honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços para a ABAMF
dos SNM/BM.
§ 6º – Serão
sócios especiais, os associados não oriundos da classe de Cabos e Soldados
da BM.
CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
ART. 9 – São
Contribuições dos associados:
a) Taxa de
admissão;
b) Taxa de
readmissão;
c) Taxa de
patrocínio jurídico quando se tratar de defesa de interesse individual, à
utilização imediata de advogado da entidade, desde que haja ainda, no
mínimo, recolhido 20 (vinte) mensalidades sociais para sócios contribuintes
e especiais, os sócios colaboradores aplica-se a tabela da OAB;
d) Mensalidade;
e) Taxa de
locação dos Salões de Festas, Espaços Publicitários; utilização dos
Apartamentos do Hotel de Trânsito e Colônia de Férias, e espaços destinados
a eventos, etc.
Parágrafo Único - As
taxas as quais se refere alínea a e b deverão
serem definidas pela Diretoria Executiva.
ART. 10 – A
mensalidade é a contribuição mensal obrigatória, correspondente a 3% (três
por cento) do vencimento bruto de Soldado da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único –
A Diretoria Executiva poderá realizar campanhas de admissão ou readmissão de
associados, sem pagamento das respectivas taxas discriminadas nas alíneas
“a”, “b” e “e”, por tempo determinado, não podendo ultrapassar o período de
6 (seis) meses cada uma delas, no mesmo lapso gestivo e nem nos seis meses
antecedentes às eleições gerais da entidade.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO
ART. 11 – A
admissão do interessado ao quadro social far-se-á por meio de proposta, em
impresso próprio fornecido pela Secretaria da Entidade, preenchida e
assinada pelo proponente e pelo proposto.
§1°- Considerar-se-á
efetivada a admissão após a aprovação da proposta pela Diretoria Executiva e
da data do pagamento efetivo da primeira mensalidade em favor da Entidade.
§2°- Qualquer candidato à admissão ao quadro social da Entidade, e que
necessite de imediata Assistência Jurídica, pagará antecipadamente uma taxa
equivalente ao valor de 20 (vinte) mensalidades sociais em favor da ABAMF
dos SNM/BM, conforme o disposto da letra c do
art. 9º deste
Estatuto .
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO E READMISSÃO DE ASSOCIADO
ART. 12- Será
desligado do quadro social o associado que:
a) Por qualquer
motivo for excluído das fileiras da Brigada Militar do Estado do Rio Grande
do Sul, se no prazo de 30 dias após o ato de exclusão, deixar de
formalmente e expressamente manifestar ato de vontade para permanência como
associado;
b) Solicitar seu
desligamento, através de requerimento individual de próprio punho à
Diretoria Executiva, desde que esteja quites com suas obrigações pecuniárias
junto da Entidade;
c) Deixar de
contribuir com suas mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, sem
motivo justificado, encaminhado por escrito em igual prazo à Diretoria
Executiva;
d) Praticar
qualquer ato atentatório contra a dignidade, o bom nome da Entidade, a moral
dos seus dirigentes, bem como, seu patrimônio, desde que devidamente
apurados em ato administrativo, mesmo que sumário.
ART. 13 – O
associado Militar desligado da Entidade poderá ser readmitido, desde que
seja reintegrado nas fileiras da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do
Sul, ou no caso previsto na alínea “c”, do artigo 12, formalize seu pedido
de readmissão e quite seu débito.
Parágrafo Único- O
associado que, após 02 (dois) pedidos de desligamento, requerer sua
readmissão, deverá, para sua efetivação, pagar valor equivalente a 10 (dez)
vezes a taxa de admissão fixada pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ART. 14 – São
direitos dos associados
a) Votar e ser
votado para qualquer cargo diretivo da Entidade, respeitadas as exceções
contidas neste Estatuto;
b) Participar
das Assembléias Gerais e votar, desde que em dia com as obrigações
estatutárias;
c) Propor a
admissão de novos sócios;
d) Requerer a
convocação de Assembléias Gerais, desde que seu requerimento seja subscrito
pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados da Entidade, no pleno gozo dos
seus direitos, para tratar de assuntos previamente consignados nessa mesma
razão.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ART. 15 – São
deveres dos Associados:
a) Conhecer,
cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
b) Cumprir as
deliberações emanadas dos Órgãos da Entidade;
c) Informar por
escrito aos Órgãos Dirigentes da Entidade quaisquer irregularidades na
Entidade, de que tenha conhecimento;
d) Dar ciência,
aos órgãos próprios da Entidade, sobre ocorrência relativa ao interesse
geral da classe;
e) Respeitar e
colaborar com os membros integrantes dos Órgãos Dirigentes da Entidade, no
exercício de suas funções ou em decorrência delas;
f) Zelar pelo
patrimônio da Entidade;
g) Pagar as
taxas e demais contribuições sociais;
h) Indenizar a
Entidade pelos prejuízos patrimoniais que causar, após devidamente apurados
e a responsabilidade comprovada;
i) Conduzir-se
com urbanidade e respeito, quando investido de qualquer função de
representação da Entidade;
j) Conservar a
Carteira de Identidade Social e exibi-la sempre que solicitado com o último
comprovante de pagamento de mensalidade e devolvendo-a, quando, no caso do
desligamento do quadro;
k) Prestar
informações que envolvam a Entidade, quando solicitadas pelos Órgãos
Diretivos;
l) Informar a
Secretaria, qualquer alteração em sua vida social como: (estado civil,
endereço, profissão etc…);
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES, RECURSOS E OUTRAS
DISPOSIÇÕES
ART. 16 – O
Associado, mesmo que integrante de órgãos da Entidade, que infringir
qualquer dispositivo deste Estatuto ou normas regulamentares, ficará sujeito
às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Afastamento
e/ou Desligamento do cargo ou função;
d) Exclusão do
quadro social.
Parágrafo Único- Os
dependentes também estão sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto;
ART. 17 – As
penalidades de ato infracional referidas no artigo anterior serão
primeiramente apuradas por Comissão Disciplinar indicada, garantindo a ampla
defesa do associado (PAD), cujo relatório e decisão final deverá ser
cumprido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único- Das
decisões da Comissão Disciplinar sancionadas pela Diretoria Executiva cabe
recurso no prazo de 05 (cinco dias) úteis, ao Órgão Legislador da Entidade,
mediante petição escrita e fundamentada a qual executará a apreciação e o
competente julgamento em um prazo de 15 (quinze dias) úteis, que na sua
apreciação tornará a decisão sem efeito, a atenuará ou a referendará, vedado
o agravamento da decisão originária; sendo este associado detentor de
qualquer cargo diretivo da entidade, a apreciação e sanção dar-se-á pelo
Órgão Legislador da Entidade.
ART. 18 - Durante
o cumprimento da pena de suspensão, o associado , mesmo que detentor de
quaisquer cargo da Entidade, ficará privado de todos os direitos
estatutários, salvo, os assistenciais, obrigando-se, ainda, ao cumprimento
dos deveres sociais, inclusive, o pagamento das mensalidades, sob pena de
desligamento do Quadro Social.
DA ADVERTÊNCIA ESCRITA
ART. 19 – A pena
de advertência escrita será aplicada àquele que:
a) Faltar com os
princípios da boa educação, interna ou externamente, em relação aos membros
da Entidade;
b) Ofender, com
gestos ou palavras, qualquer pessoa no recinto social;
c) No exercício
de cargo ou função em qualquer dos órgãos da Entidade, deixar de cumprir
injustamente, seus deveres estatutários, as obrigações inerentes ao cargo ou
função que ocupa, ou ainda, deixar de cumprir deliberação da Diretoria
Executiva ou Órgão Legislador, se a infração não comportar pena mais grave;
DA SUSPENSÃO
ART. 20 – A pena
de suspensão será aplicada àquele que:
a) Não zelar
pelo patrimônio da Entidade;
b) For
reincidente na pena de advertência, no período de 12 (doze) meses posterior
à prática de ato;
c) Não cumprir
as deliberações emanadas dos Órgãos Dirigentes da Entidade;
d) Não respeitar
os membros integrantes dos Órgãos Dirigentes da Entidade, no exercício e/ou
em decorrência das suas funções .
DO DESLIGAMENTO
ART. 21 – A pena
de desligamento será aplicada àquele que:
a) For
reincidente na pena de suspensão, no período de 12 (doze) meses posterior à
prática do ato;
b) No exercício
de cargo ou função em qualquer dos órgãos diretivos, por ação ou omissão,
causar prejuízos morais aos seus Dirigentes ou material à Entidade;
c) Praticar por
ação ou omissão atos que causem à Entidade prejuízos materiais;
d) Obter ou
tentar obter, para si ou para outrem, benefícios indevidos em prejuízos
materiais à Entidade;
e) Recusar-se a
cumprir eventual penalidade imposta ou deixar de ressarcir, no prazo fixado
pela Diretoria Executiva, os prejuízos causados à Entidade;
f) Denunciar
fatos para órgãos estranhos ou pessoas alheias, antes de fazê-los aos órgãos
diretivos da Entidade.
DOS RECURSOS
ART. 22 – O
associado, mesmo que integrante de quaisquer Órgãos Dirigentes da Entidade,
que sofrer punição administrativa aplicada pela Diretoria Executiva ,
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência da decisão punitiva,
recorrer, ao Órgão Legislador, fazendo-o por intermédio de petição escrita e
fundamentada, cabendo a este, através de Comissão Recursal previamente
indicada dentre seus membros, processar e julgar o recurso.
§ 1o. –
O Relator da Comissão Recursal, no prazo de 30 (trinta) dias da interposição
do recurso, deverá apresentar o Relatório e seu voto fundamentado à Comissão
que o votará e, no prazo de 15 (quinze) dias o submeterá à apreciação do
Órgão Legislador, que apresentará sua decisão, por maioria absoluta dos
presentes, no prazo de 30 (trinta) dias oficiando-se à Diretoria Executiva
para o imediato cumprimento da decisão.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
ART. 23 – O
patrimônio da Entidade é constituído por bens imóveis, móveis e valores.
ART. 24 – Os
bens móveis da Entidade não poderão ser alienados, permutados ou gravados
com quaisquer ônus, pela Diretoria Executiva, salvo, no caso de comprovada
necessidade, após autorização do Órgão Legislador.
ART. 25 – Todos
os bens da Entidade serão devidamente escriturados em livros próprios, em
unidade, devendo constar origem, utilidade, valor, número de nota fiscal
expedida por ocasião de sua aquisição e número por ordem da sua
especificação.
Parágrafo Único- Todos
os bens Patrimoniais da Entidade terão seu uso fiscalizado permanentemente
pelo Diretor do Departamento do Patrimônio e as supostas irregularidades
encontradas deverão de imediato ser comunicadas através de relatório à
Diretoria Executiva, para as providências necessárias.
CAPÍTULO XI
DOS ÓRGÃOS
ART. 26 – São Órgãos Diretivos da Entidade:
a) Assembléia
Geral;
b) Conselho
Deliberativo;
c) Conselho
Fiscal;
d) A Diretoria
Executiva;
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 27 – A
Assembléia Geral, como órgão soberano da Entidade, constitui-se pela reunião
dos associados em pleno gozo dos seus direitos, para fins de deliberar
sobre os assuntos de interesse geral dos Servidores de Nível Médio da
Brigada Militar, bem como, seus associados civis em seções ordinária,
extraordinária ou solene, especificamente constante da convocação, cumprindo
prazo regimental .
Parágrafo Único- Para
estes fins, consideram-se em pleno gozo de seus direitos os associados que:
a) Estejam em
dia com suas mensalidades sociais;
b) Não estejam
cumprindo penalidade imposta pelos Órgãos Diretivos na forma do estatuto;
c) Não possuam
demanda judicial contra a entidade ABAMF e ou ABAMF dos SNM/BM.
ART. 28 – Em
seção ordinária, a Assembléia Geral se reunirá:
a) Quadrienalmente,
na 1ª quinzena do mês de março, para eleger, conjuntamente, a Diretoria
Executiva, Órgão Legislador Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais.
ART. 29 – Em
sessão extraordinária, a Assembléia Geral se reunirá:
a) Por
convocação da Diretoria Executiva ou do Órgão Legislador;
b) A
requerimento de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus
direitos, nos termos do § único, alíneas “a” e “b”, do artigo 27.
Parágrafo Único- o
requerimento a que se refere a alínea “b” deste artigo, deverá ser
encaminhado à Diretoria Executiva, que o fará em um prazo de 30 (trinta
dias), e ao Órgão Legislador, quando da omissão da Diretoria Executiva,
esclarecendo e justificando o assunto a ser objeto de discussão e votação da
Assembléia Geral, cabendo a este proceder a devida convocação, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do requerimento.
ART. 30 – Em
Sessão Solene, a Assembléia Geral se reunirá:
a) Quadrienalmente,
na primeira quinzena do mês de abril, para dar posse aos membros eleitos da
Diretoria Executiva, Órgão Legislador, Conselho Fiscal e Diretorias das
Regionais;
b) Quando
convocada pelas Diretoria Executiva ou pelo Órgão Legislador, para
comemorar data ou acontecimento de real significação para a Entidade.
ART. 31 – As
sessões ordinárias e extraordinárias não poderão deliberar, em primeira
convocação sem a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação
com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados presentes.
§ 1°- Se à hora designada, não houver número legal, a
Assembléia Geral se realizará em segunda convocação, meia hora após, com
qualquer número de associados presentes, com exceção da convocação prevista
na alínea “b”, do artigo 29.
§ 2°- para as deliberações que se referem à destituição dos
administradores e alterações estatutárias, é exigido o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes na Assembléia especialmente convocada para este
fim, não podendo ela deliberar primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
ART. 32 – A Assembléia
Geral Solene se realizará com qualquer número de associados presentes, no
gozo de seus direitos, consoante com o parágrafo único e alíneas “a” e “b”,
do artigo 28.
ART. 33 – A Assembléia
Geral será convocada através de edital publicado, obrigatoriamente, em
jornal de grande circulação no estado, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, devendo constar, obrigatoriamente, a pauta de discussão.
ART. 34 - Na
Assembléia Geral compete:
a) Eleger os
membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Diretorias das Regionais;
b) Apreciar,
debater, votar e provar o Estatuto Social e suas eventuais alterações;
c) Deliberar
sobre a fusão da Entidade com outras associações de idêntica finalidade, ou
sobre a extinção da mesma e destinação do seu patrimônio;
d) Discutir,
votar todo e qualquer assunto de interesse geral da Classe.
ART. 35 – As
deliberações da Assembléia Geral, a juízo do plenário, serão tomadas por:
a) Aclamação;
b) Voto nominal;
c) Voto secreto;
Parágrafo Único- as
votações da Assembléia
Geral, para a realização de contido na alínea “b” do artigo 29, serão
obrigatoriamente realizadas por escrutínio secreto e voto universal direto,
exceto se houver somente uma chapa concorrente, legalmente inscrita.
ART. 36 – As Assembléias
Gerais serão instaladas e dirigidas pelo Presidente da Entidade ou na sua
falta ou impedimento pelo Presidente do Conselho Deliberativo , iniciando-se
a sessão de acordo com a pauta estabelecida no edital de convocação.
ART. 37 – As
deliberações das Assembléias
Gerais só poderão ser modificadas ou revogadas por outraAssembléia Geral ou
por decisão judicial .
ART. 38 – Para
propositura, discussão, votação e aprovação do contido nas alíneas “a” até
“e”, do artigo 34, deverá ocorrer somente em Assembléia
Geral, convocada especificamente para esta finalidade desde que transcorrido
um prazo mínimo de quatro anos da última reforma Estatutária.
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO DELIBERATIVO E SUA
COMPETÊNCIA
ART. 39 - O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação e deliberação da
ABAMF dos SNM/BM e representa a manifestação coletiva dos sócios.
§ 1°- O Conselho
Deliberativo será constituído de um Membro Titular e de um Suplente de cada
representação, da forma seguinte:
a) Na cidade
onde existir Regional estatutariamente constituída, será eleito um
Conselheiro e um Suplente;
b) Na Capital do
Estado, um Conselheiro e um Suplente por OPM, desde que este conste no
mínimo com um número de 60 (sessenta) sócios e por maioria destes sejam
elegidos;
c) Na Capital do
Estado, também um Conselheiro e um Suplente dos Associados Inativos.
§ 2°. Para os
efeitos deste artigo, considerar-se-á representação nas cidades do interior
do Estado, sem núcleo legalmente constituído, o contigente de associados que
conte, com no mínimo de 60 (sessenta) associados.
§ 3°. O
Conselheiro transferido de unidade ou eleito para cargo executivo renunciará
obrigatoriamente o cargo para o qual foi eleito, salvo se exercer o cargo de
Presidente e/ou Vice-Presidente da Mesa Diretora que, mesmo assumindo o
suplente, continuará no cargo para qual foi eleito por seus pares, até o
final do mandato.
§ 4°. O membro
do Conselho Deliberativo perderá o mandato e será substituído
conseqüentemente, pelo suplente, se faltar sem justificativa a 03 (três)
reuniões consecutivas e/ou 5 (cinco) alternadas.
§ 5°. O
Conselheiro que se encontrar impedido de funcionar no Conselho, por qualquer
motivo, deverá dar ciência do impedimento para o Presidente da MD, para que
este o substitua na reunião pelo respectivo suplente.
§ 6°. As vagas
que se verificarem do Conselho, devido ao afastamento de membros eleitos,
durante o mandato, serão preenchidas pelos respectivos suplentes.
§ 7°. O
preenchimento das vagas existentes, caso não haja mais Conselheiros a
convocar, será feito através de eleição suplementar, realizada na forma
estatutária.
§ 8°. O suplente
de Conselheiro será eleito juntamente com o titular em Chapa única.
ART. 40 – O
Conselho Deliberativo terá uma Mesa Diretora constituída de 05 (cinco)
Conselheiros titulares e igual número de suplentes eleitos dentro de seus
membros. O Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Diretora serão eleitos
dentre os membros desta e o Secretárioà livre escolha do Presidente.
ART. 41 – Reunir-se-á
o Conselho Deliberativo:
1. SOLENEMENTE
– Para dar posse ao novo
Conselho e a Diretoria Executiva, entre os 15 (quinze) primeiros dias do mês
de abril, quadrienalmente.
2. ORDINARIAMENTE
– Nos 15 (quinze)
primeiros dias do mês de abril, para eleger sua Mesa Diretora anualmente.
3. EXTRAORDINARIAMENTE
– Para tratar da matéria
objeto da convocação, sempre que se fizer necessário por decisão da maioria
de 2/3 (dois terços) da Mesa Diretora ou a requerimento de, no mínimo 1/3
(um terço) dos Conselheiros Deliberativos em exercício, competindo ao
Presidente da Mesa Diretora determinar a convocação.
ART. 42 - Compete
ao Conselho Deliberativo:
a) Realizar a
eleição para a constituição de sua Mesa Diretora logo após a posse solene do
Conselho.
b) Suspender
temporariamente a Diretoria Executiva, quando por falta grave, tornar-se
prejudicial aos interesses da ABAMF, assegurada ampla defesa.
c) Nomear
Diretor Executivo em substituição temporária ao Diretor Afastado.
d) Apresentar
emendas ao Estatuto Social a ser deliberado pela Assembléia Geral.
e) Autorizar
aquisição ou a alienação de bens imóveis da Entidade por maioria de 2/3
(dois terços) de seus membros presentes à sessão especialmente convocada
para este fim.
f) Examinar a
validade e legalidade de todos os Contratos firmados pela Diretoria
Executiva, com o devido assessoramento jurídico.
g) Examinar, semestralmente, atos administrativos
referentes a cada período, tomando base no relatório, o balanço e as contas
da Diretoria Executiva, inclusive das Regionais dando parecer para
posteriormente levar à consideração e à deliberação do Conselho, se for o
caso e dando conhecimento à Diretoria, e conjuntamente tomando medidas
estatutárias e/ou administrativas cabíveis.
h) Fiscalizar
qualquer setor da ABAMF, quando julgar necessário, sugerindo ou determinando
à Diretoria medidas cabíveis.
i) Convocar,
quando necessário, o Conselho Deliberativo cientificando a Diretoria
Executiva tento em vista a necessidade de providenciar acomodações,
alimentação e local adequado para as reuniões.
j) Recepcionar
proposta de reforma Estatutária da Diretoria Executiva e/ou do próprio
Conselho Deliberativo para encaminhamento.
l) Emitir
parecer à Diretoria Executiva, quando a mesma pretender adquirir, alienar,
ceder bens móveis e imóveis.
m) Autorizar a
Diretoria Executiva, mediante relatório econômico do Diretor de Finanças, a
contrair todo e qualquer empréstimo, com parecer fundamentado.
n) Julgar
recursos interpostos pelos sócios, Diretores e afins nos termos deste
Estatuto.
o) Elaborar
regimento interno do Conselho de Representantes
p) Emitir
parecer sobre a criação de Regional submetendo quando julgar necessário a
decisão da Assembléia Geral.
q) Cumprir e
fazer cumprir os preceitos estatutários regimentais, as decisões da
Assembléia Geral e as do próprio Conselho.
r) Receber,
autuar e examinar, quaisquer documentos e processos endereçados ao Conselho
Deliberativo, procedendo–se regularmente, e se necessário, transferi-lo a
decisão desse poder.
s) Receber,
autuar denúncias contra Diretores Executivos ou Conselheiros
Representantes, nomear Comissão Sindicante para apurar supostas
irregularidades apontadas em denúncia, resguardando os direitos legais de
defesa e contraditório do denunciado, nos termos deste Estatuto e legislação
vigente, procedendo após o julgamento final.
t) Conceder
licença aos seus membros a pedido e a critério do órgão de um prazo máximo
de até 90 (noventa) dias dentro do mesmo mandato para assuntos particulares.
u) Convocar
qualquer Diretor, Representante e outros quando julgar conveniente e
necessária a elucidação de qualquer fato referente à ABAMF dos SNM/BM.
v) Reunir-se-á
ordinariamente, na segunda quinzena do mês de abril, para apreciação do
relatório e do balanço da Diretoria da ABAMF dos SNM/BM e suas Regionais,
emitindo parecer para encaminhamento à Assembléia Geral.
x) Reunir-se-á
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conselho
Deliberativo e no mês de dezembro para apreciar a previsão orçamentária do
exercício seguinte juntamente com o Diretor de Finanças.
Parágrafo Único- Regulamentar
o procedimento e funcionamento das comissões encarregadas de apurar atos
inflacionais a aplicação das penalidades estatutárias.
ART. 43 . As
decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, sendo
ao Presidente conferido o “voto de Minerva” e legalmente estará reunido
quando presente a maioria de seus membros.
§ 1° – Se o
Conselho Deliberativo constatar irregularidades praticadas, pela Diretoria
Executiva e não aplicar os preceitos estatutários, tornar-se-á conivente com
a mesma devendo igualmente ser responsabilizada extrajudicial ou
judicialmente.
§ 2°. Ocorrendo
renúncia coletiva dos integrantes da Diretoria Executiva, o Conselho
Deliberativo, através de sua Mesa Diretora, assumirá imediatamente a Direção
da ABAMF dos SNM/BM, e convocará no prazo de 30 (trinta) dias Assembléia
Geral para eleger uma nova Diretoria provisória até o término do mandato.
ART. 44 - Compete
ao Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo:
a) Convocar e
presidir as reuniões do Conselho;
b) Representar o
Conselho;
c) Distribuir o
serviço do órgão aos demais componentes do mesmo;
d) Assinar as
Atas juntamente com o Secretário;
e) Comunicar a
Diretoria Executiva as deliberações tomadas pelo Conselho;
f) Assinar
correspondências e despachar o expediente;
g) Designar
Comissão fiscalizadora do órgão, intervir, cumprir, e fazer cumprir os
preceitos estatutários e regimentais em todo o âmbito da Entidade sempre que
se fizer necessário;
h) Cobrar do
Conselho Fiscal relatório mensal de atividades executadas no período e
outras que se fizerem necessárias.
i) Assumir o
cargo de Diretor-Presidente da Diretoria Executiva, no caso de impedimento
ou de viagem para fora do Estado do titular e de seu Vice-Presidente.
§ 1°. O
Presidente do Conselho Deliberativo deverá apresentar ao fim do mandato ao
sucessor, mediante inventário e quitação plena, os livros, documentos,
valores, acervos e outros em reunião geral do Conselho, lavrando-se, nesta
oportunidade, a ata de transmissão de cargo.
§ 2°. Ao
Vice-Presidente do Conselho compete:
a) Substituir o
Presidente do Conselho nas suas faltas ou de seus impedimentos;
b) Colaborar com
o Presidente do Conselho para o desempenho de suas funções;
c) Assumir o
cargo de Presidente do Conselho no caso de vacância ou afastamento por
qualquer motivo, até serem realizadas novas eleições se for o caso;
§ 3° – Ao
Secretário do Conselho compete:
a) Assinar Atas
e preparar expediente;
b) Redigir as
Atas e preparar o expediente;
c) Assinar Atas
juntamente com o Presidente;
d) Manter sob
sua guarda os Livros de Ata, de presença e todos os documentos afetos à
Secretaria do Conselho;
e) Relatar todos
os documentos que exijam parecer do órgão;
f) Participar
com todos os Conselheiros no desempenho de suas funções, colaborando com os
demais.
CONSELHO FISCAL
ART. 45- O
Conselho Fiscal “CF”, órgão fiscalizador da Entidade, será constituído de 05
(cinco) membros efetivos de 05 (cinco) suplentes eleitos
pela Assembléia Geral.
ART. 46 - O
Conselho Fiscal será constituído de um Presidente, um Secretário, um Revisore Dois
Membros, eleitos entre
seus pares.
ART. 47 – Compete
ao Conselho Fiscal manter rigorosamente e permanente fiscalização no que diz
respeito às finanças, contabilidade e patrimônio, podendo requisitar
assessoramento técnico, se julgar necessário, para o bom desempenho das suas
funções na fiel observância de:
§ 1° – Examinar,
discutir e verificar a irregularidade de todas as contas da ABAMF, e emitir
parecer;
§ 2° –
Fiscalizar todas as operações financeiras autorizadas pelo Conselho
Deliberativo.
§ 3° – Comunicar
imediatamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, todas e quaisquer
irregularidades que verificar tanto nas contas, como nos atos
administrativos da Diretoria Executiva e do coordenador, podendo apontar as
necessárias providências a serem tomadas.
a) Para cumprir
o disposto neste artigo, o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente
trimestralmente para examinar os balancetes dos meses anteriores e
extraordinariamente sempre que necessário.
b) Pela análise
fundamentada das contas, o Conselho Fiscal poderá requisitar emendas
corretivas ou glosá-las parcial ou por inteiro.
c) Anualmente,
após examinar o balanço de encerramento do exercício e o relatório da
Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal encaminhará os pareceres ao “CD”, na
última quinzena do mês de janeiro.
ART. 48 – Perderá
o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) sessões
consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, sem motivo justificado a juízo do
Conselho Deliberativo, devendo ser convocado pelo Presidente do Conselho
Fiscal o suplente.
ART. 49 – A
eleição e posse do Conselho Fiscal dar-se-á simultaneamente a posse do
Conselho Deliberativo, com assunção dos titulares nos respectivos cargos.
ART. 50 -Os detentores dos cargos do Conselho Fiscal não
poderão acumular quaisquer outros cargos executivos, ou mesmo, de confiança.
ART. 51 - São
extensivas aos membros da Conselho Fiscal as diretrizes e obrigações do
Conselho Deliberativo naquilo que lhes for aplicado.
CAPÍTULO XIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUA
COMPETÊNCIA
ART. 52 – A
Diretoria Executiva é o órgão administrativo da Entidade, composta por 02
(dois) membros efetivos.
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
§ 1°- O
Presidente eleito poderá nomear associados como Coordenadores, para execução
de tarefas especificas dentro dos departamentos.
§ 2º – Para
efeitos gerais e a nível estadual para que exerça real representação na sua
região, o Diretor Presidente de regional, bem como seu Vice Presidente,
também considerar-se-ão os Diretores Executivos.
ART. 53 - À
Diretoria Executiva, compete:
a) Adotar e
executar as medidas necessárias para a realização das finalidades da
Entidade, bem como superintender todos os serviços administrativos;
b) Elaborar e
executar o orçamento, que for aprovado pelo Conselho Deliberativo;
c) Reunir-se em
sessão ordinária, mensalmente e extraordinariamente quando convocada pelo
Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal;
d) Convocar
Assembléia Geral, quando necessário, dando ciência ao Conselho Deliberativo;
e) Declarar vago
qualquer dos seus cargos da Diretoria Executiva, sempre que:
I- O eleito não
assumi-lo, injustificadamente no prazo de 30 (trinta) dias seguintes da data
da posse previamente designada;
II- Renunciar,
perder o cargo por afastamento ou destituição, falecer e ainda por
desligamento nos termos do artigo 21, deste Estatuto;
f) Analisar e
decidir sobre a admissão ou readmissão de associado;
g) Elaborar e
encaminhar ao Conselho Deliberativo juntamente com o balanço, o relatório
anual de atividades da Entidade;
h) Conceder
licença de até 90 (noventa dias) dentro do mandato à quaisquer dos seus
membros, desde que por motivo justificável, dando ciência ao Conselho
Deliberativo;
i) Apreciar,
decidir e encaminhar ao Conselho Deliberativo, os nomes que devam receber
títulos de associados beneméritos e honorários, com parecer deste;
j) Deliberar
sobre a contração de todo e qualquer empréstimo contraído pela Entidade,
mediante prévio relatório econômico do Diretor do Departamento de Finanças e
autorização do Conselho Deliberativo;
k) Editar
Resoluções, Portarias, elaborar Atas ou Avisos sobre matérias da sua
competência, bem como, deliberar sobre os Regimentos Internos dos seus
departamentos;
l) Afastar
preventivamente do exercício das suas funções, qualquer dos integrantes da
Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, até a conclusão de
procedimento administrativo, cientificando imediatamente o Conselho
Deliberativo;
m) Julgar os
recursos interpostos por qualquer associado, mesmo que integrante dos
órgãos de fiscalização da Entidade, contra penalidade aplicada e/ou
encaminhar ao órgão competente;
n) Confeccionar
Regimentos Internos e Regulamentos da seara administrativa;
o) Resolver e
decidir, valendo-se da analogia bom senso e dos costumes, os casos omissos
frente a este Estatuto e dando ciência posteriormente ao Conselho
Deliberativo;
p) Apresentar ao
final do mandato, aos sucessores, mediante inventário e quitação plena, os
livros, documentos, valores e acervos em geral da Entidade, lavrando-se,
nessa oportunidade, Ata de Transmissão de Cargos;
ART. 54 - A
Diretoria Executiva reunir-se-á e poderá convocar reuniões sempre que
necessário.
ART. 55 – Os
membros da Diretoria Executiva são solidariamente responsáveis pelas
decisões tomadas, que venham causar prejuízo à Entidade, salvo quando se
tratar de votos vencidos, sendo tais fatos devidamente registrados em Ata
respectiva.
CAPÍTULO XIII
DA COMPETÊNCIA E DAS
ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 56 – Ao
Presidente, compete:
a) Representar a
Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Zelar pelo
livre exercício dos Órgãos da Entidade e de seus membros, dentro de cada
competência e atribuições estabelecidas neste Estatuto, tomando as medidas
necessárias na defesa da Entidade e de seus associados;
c) Convocar e
dirigir, juntamente com o Secretário Geral, reuniões da Diretoria Executiva,
quando necessário;
d) Aplicar as
penalidades na forma estabelecida neste Estatuto;
e) Autorizar e
efetuar despesas e pagamentos, dentro dos limites orçamentários, assinar e
despachar todos os documentos que representem valores, juntamente com o
coordenador do Departamento de Finanças;
f) Admitir e
demitir funcionários, desde que sejam regidos pelas leis trabalhistas, não
podendo contratar parentes até 3º grau, em ambas as linhas, de qualquer
detentor de cargo eletivo juntoà Entidade;
g) Rubricar os
Livros e Atas da Entidade, assinar e despachar o expediente geral, bem como,
assinar os Contratos em nome da Entidade,ressalvando os que necessitam de
aprovação prévia do Conselho Deliberativo;
h) Justificar
atos gestivos junto ao Conselho Deliberativo por iniciativa própria, ou
quando lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal;
i) Editar
Regimentos Internos e Regulamentos da seara executiva;
ART. 57 – Ao
Vice-Presidente, compete:
a) Tratar de
todos os assuntos relacionados a problemas das Regionais do Interior,
encaminhando ao departamento competente o assunto a ser resolvido,
acompanhando até a solução final;
b) Assistir e
orientar as Diretorias das Regionais da Entidade;
c) Explanar, com
exclusividade, perante a Diretoria Executiva, todas as questões referentes
às Regionais, bem como as solicitações de seus Diretores e suas
necessidades, visitando-as quando necessário;
d) Auxiliar o
Presidente em suas atribuições, substituí-lo nos casos previstos neste
Estatuto e sucedê-lo no caso de eventual vacância de cargo;
e) Colaborar com
o Presidente, participando e sugerindo medidas administrativas, no sentido
de melhor cumprimentos das finalidades da Entidade;
f) Supervisionar
todas as atividades administrativas internas, bem como o Departamento de
Pessoal e Interior.
ART. 58 – Ao
Secretário Geral, compete:
a) Superintender
todos os serviços da Secretaria;
b) Redigir,
assinar e divulgar, juntamente com a Presidência, os atos emanados da
Diretoria Executiva, internos e externos;
c) Secretariar
as reuniões da Executiva;
d) Receber e
autuar solicitações de documentos e informações, julgando a conveniência;
e) Preparar
expediente a ser apresentado nas reuniões da Executiva;
f) Examinar e
preparar proposta de admissão e readmissão de associados, a serem
encaminhados à Executiva;
g) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 59 – Ao
Departamento de Finanças, compete:
a) Superintender
todos os serviços da Tesouraria;
b) Efetuar
pagamentos, assinar e despachar todos os documentos que representam valores,
juntamente com o Presidente;
c) Recolher, em
estabelecimento financeiro indicado pela Diretoria Executiva, a receita da
Entidade;
d) Apresentar à
Executiva, dentro dos seus respectivos prazos Estatutários, o orçamento e o
balanço geral e anual da Entidade;
e) Alertar a
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, por escrito,
obrigatoriamente, sobre a situação financeira da Entidade, propondo
contenção, suspensão ou adiamento de despesas, quando imprevistas, bem como
sugerir a contratação de empréstimo financeiro;
f) Controlar
toda movimentação financeira das Regionais;
g) Apresentar
trimestralmente, bem como colocar à disposição do Conselho Fiscal os
balancetes mensais, balanços e documentos a serem examinados;
h) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 60 – Ao
Departamento Jurídico e Assuntos Políticos , compete:
a) Administrar
todos os serviços do Departamento;
b) Propor à
Diretoria Executiva a contratação e demissão de advogado ou escritório de
advocacia, quando necessário em todo o Estado;
c) Confeccionar,
com auxílio de um advogado contratado, submetendo-os posteriormente à
apreciação do Presidente, todos os contratos em que figure como parte ou
interessada a Entidade, a qual poderá, se necessário, colocar a Mesa do
Conselho Deliberativo, para apreciação;
d) Promover e
organizar eventos, em todo o Estado, com o propósito de divulgar e
aperfeiçoar os serviços do Departamento;
e) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente, a Conselho Fiscal e Deliberativo,
sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 61 – Ao
Departamento de Esportes, Cultura e Lazer, compete:
a) Promover
atividades educacionais, culturais e de lazer entre os associados e seus
dependentes;
b) Tomar
conhecimento e divulgar, periodicamente, todas as atividades da Entidade;
c) Preparar,
catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo material de registro de
eventos e fatos importantes da Entidade, para acervo;
d) Elaborar
calendário anual de eventos, submetendo-o à aprovação do Presidente da
Diretoria Executiva;
e) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente, Conselho Fiscal e Deliberativo,
sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 62 – Ao
Departamento Social, Assistencial e Filantropia, compete:
a) Tratar de
todos os assuntos relacionados à prestação de serviço social, assistencial e
de filantropia aos associados e seus dependentes;
b) Assistir,
apoiar e orientar associados internados em hospitais, estabelecimentos
penais e outros locais, onde se fizer necessário;
c) Sugerir à
Diretoria Executiva, a contratação de profissionais especializados à
prestação de serviço assistencial aos associados e seus dependentes;
d) Promover e
organizar eventos e campanhas de caráter benemérito e social, em todo o
Estado, com o propósito de divulgar e aperfeiçoar os serviços afetos da
Entidade;
e) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente, Conselho Fiscal e Deliberativo,
sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 63 – Do
Departamento de Tradicionalismo:
a) Promover
atividades educacionais, culturais e de lazer entre os associados e seus
dependentes que envolvam as culturas tradicionalistas Riograndense;
b) Tomar
conhecimento e divulgar, periodicamente, todas as atividades da Entidade,
junto ao MTG ;
c) Preparar,
catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo material de registro de
eventos e fatos importantes da Entidade, para acervo;
d) Elaborar
calendário anual de eventos, submetendo-o a aprovação do Presidente da
Executiva;
e) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 64 – Ao
Departamento de Economato, compete:
a) Executar
todas as atividades relacionadas com a copa-bar, restaurante, alimentação e
bebidas em todos os eventos sociais e festivos bem como, do dia-a- dia no
interior da Associação;
b) Controlar as
tarefas de todos os funcionários de seu Departamento;
c) Manter
pesquisas de melhor preço dos produtos utilizados pelo Departamento
encaminhando-o ao Departamento Financeiro para a aquisição;
d) Quando
necessário, à aquisição de produtos a serem utilizados no restaurante,
copa-bar eventos sociais e festivos, deverá ser adquirido ou autorizado
pelo coordenador Financeiro, adequando-se à condição financeira do momento;
e) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 65 – Ao
Departamento Patrimonial e Habitacional:
a) Zelar e
cuidar de todos os bens patrimoniais da Entidade;
b) Supervisionar
e controlar os bens móveis e imóveis da Entidade, a fim de preservar sua
conservação e comunicar a Executiva, as irregularidades ou necessidades que
se verifiquem;
c) Registrar, em
livro próprio, bens móveis ou imóveis, fazendo constar a data de aquisição,
o preço de custo, origem e destino;
d) Registrar, em
livro próprio, venda, permuta, transferência ou doação de imóveis, e os
utensílios em desuso;
e) Registrar em
livro próprio, material ou equipamento, em uso nas dependências da Entidade,
porém não pertencente a seu patrimônio;
f) Executar
todas as obras e reformas dos bens da Entidade, mediante prévio orçamento,
ou dentro do limite orçamentário, desde que autorizado pelo Presidente da
Executiva conjuntamente com o Coordenador Financeiro;
g) Elaborar o
relatório anual de atividades do setor, no fim de cada exercício financeiro,
para constar do balancete da Executiva, devidamente atualizado no que se
refere ao valor e à desvalorização dos bens;
h) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente a Executiva, Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado;
i) Desenvolver
políticas de campanha de caráter habitacional.
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 66 – Compete
a todos os Coordenadores assinar documentos relacionados com seus
respectivos Departamentos, relativos a serviços internos, e em conjunto com
o Presidente, quando tratar-se de documentos externos.
ART. 67 – Compete
a todos os Coordenadores solicitar a Diretoria Executiva contratação e
substituição de pessoal, suficientes para o desempenho das funções de seus
respectivos Departamentos, dentro do limite orçamentário da entidade.
CAPÍTULO XIV
DO ORÇAMENTO, DA RECEITA E
DAS DESPESAS DA ENTIDADE
ART. 68 – Constituem
a receita da Entidade:
a) Taxa de
admissão;
b) Taxa de
readmissão;
c) Taxa de
patrocínio jurídico quando tratar-se de defesa de interesse individual, à
utilização imediata de advogado da entidade, desde que haja ainda, no
mínimo, recolhido 20 (vinte) mensalidades sociais;
d) Mensalidade;
e) Taxa de
locação, dos salões de festas, espaços publicitários; utilização dos
apartamentos do Hotel de Trânsito e Colônia de Férias e espaços destinados a
eventos, bem como, a arrecadação proveniente do Departamento de Economato;
f) Taxas criadas
pela Diretoria Executiva;
g) Subvenções;
h) Doações;
i) Rendas do
capital e dos bens imóveis e móveis;
j) Rendas
procedentes de eventos sociais;
k) Outras,
autorizadas pelo Conselho Deliberativo e/ou Assembléia Geral.
ART. 69 - Constituem
despesas da Entidade:
a) Pagamentos
relativos aos bens e serviços previstos em orçamento e aprovada pelo
Conselho Deliberativo;
b) Gastos
administrativos, financeiros e de pessoal, para execução das finalidades da
Entidade;
c) Gastos com
aquisições, reforma, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis,
desde que autorizados e/ou previstos no orçamento;
d) Despesas
não-especificadas, devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria
Executiva e/ou pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XVI
DAS REGIONAIS
ART. 70 – Fica a
cargo da Diretoria Executiva a criação ou a extinção de Regionais no Estado
do Rio Grande do Sul, precedido de parecer do Conselho Deliberativo , sob a
condicionante de que na área física, em nível de OPM, o número de
associados, seja, no mínimo de 200 (duzentos) sócios.
Parágrafo Único -
É vedado às Regionais elaborarem Estatuto próprio, emblemas e bandeiras,
devendo adotar aqueles oficiais da Entidade, acrescentando tão somente o
nome da Regional local.
ART. 71 – Cada
Regional é composta por dois cargos eletivos, a saber:
a) Diretor
Presidente;
b) Diretor
Vice-Presidente.
ART. 72 – No
caso de renúncia, morte, afastamento ou perda do mandato dos membros
eletivos das Diretorias das Regionais, proceder-se-á ao preenchimento da
vaga, na forma deste Estatuto.
DA COMPETÊNCIA E DAS
ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS DAS DIRETORIAS DAS
REGIONAIS
ART. 73 – Compete
às Diretorias das Regionais:
a) Registrar em
livro próprio as receitas que receberem;
b) Elaborar
balancete mensal, encaminhando-o para o Departamento Financeiro da Entidade
em sua sede ‘mater’, para apreciação pelo Conselho Fiscal, aprovação ou
desaprovação;
c) Manter
rigorosamente atualizados os Livros Atas, Caixa e Registro do Patrimônio;
d) Depositar e
movimentar a receita em estabelecimento financeiro, em nome da Entidade, sob
responsabilidade conjunta e solidária do Presidente e Tesoureiro Regional;
e) Reunir-se em
sessão ordinária mensalmente e extraordinária quando necessário;
f) Elaborar
Regimento Interno para o bom desenvolvimento dos serviços mantidos pela
Regional, na conformidade do Estatuto Social, com prévia aprovação da
Diretoria Executiva e Parecer do Conselho Deliberativo;
g) Executar as
atividades das áreas de lazer dentro de sua respectiva região, exceto a
Colônia de Férias;
h) Encaminhar
todos os documentos administrativos, suas necessidades e solicitações,
através do Diretor Vice-Presidente da sede mater;
i) A receita da
Regional, na modalidade de (repasse), será de 90 % (noventa por cento) do
valor arrecadado pela mensalidade do associado ativo ou inativo da Brigada
Militar, de todo o efetivo associado independente da unidade ou sede de
unidade na qual faça parte, desde que comprovada a efetividade do exercício
profissional na região servindo (efetividade) dentro das suas áreas
territoriais ou inativo residente e domiciliado dentro dos limites físicos;
j) A receita
pertencente à Regional no percentual contido na letra anterior, deverá ser
repassado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o crédito provindo do
Tesouro do Estado.
ART. 74 – Atribui-se
ao Presidente Regional:
a) Representar e
responder pela Regional;
b) Convocar
reuniões da Diretoria Regional, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, presidindo-as;
c) Apresentar
medidas necessárias para o cumprimento das finalidades da Entidade, dentro
da sua respectiva região, desde que não conflitantes com as diretrizes
imanadas da Diretoria Executiva;
d) Controlar
toda movimentação financeira da Regional, assinando conjuntamente com o
Tesoureiro Regional;
e) Elaborar e
encaminhar ao Departamento de Finanças, conjuntamente com o seu Tesoureiro,
no máximo até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, o balancete mensal, bem
como manter rigorosamente atualizado o Livro Caixa, sob pena de ficar retida
a receita seguinte no Departamento Financeiro da sede mater até a
regularização do mesmo;
f) Prestar
contas de seus atos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e
Deliberativo, sempre que necessário e/ou quando lhe for solicitado, no prazo
assinalado sobre pena de afastamento temporário.
CAPÍTULO XVII
DAS ELEIÇÕES
ART. 75 – As
eleições gerais serão realizadas nas épocas previstas no Estatuto Social,
devendo ser convocadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
ART. 76 – As
eleições far-se-ão por escrutínio secreto e voto universal direto,
obedecendo-se ao princípio majoritário e aplicando-se no que couber a
legislação eleitoral vigente, nos casos omissos.
ART. 77 – Em
caso de empate, será aplicada a legislação eleitoral vigente no País.
ART. 78 - Não
será permitido o voto por procuração, ficando facultado o direito de voto
em trânsito para majoritária da sede matriz a juízo do Conselho
deliberativo.
Parágrafo Único- A
Comissão Eleitoral composta pelos Comitentes Presidentes, Relator e Revisor,
executará os trabalhos eleitorais da ABAMF dos SNM/BM, socorrendo-se das
normas estatutárias, regimento eleitoral instruções normativas, legislações
federais e de advogado indicado pelo Conselho Deliberativo.
ART. 79 – Todos
os cargos eletivos da Associação tem mandatos de 4 (quatro) anos, podendo
haver reeleições.
Parágrafo Único - As
eleições gerais, rotuladas como Assembléia Geral, realizar-se-ão na primeira
quinzena do mês de março do ano que terminar o mandato, devendo o universo
de eleitos tomar posse no cargo na primeira quinzena do mês seguinte.
ART. 80 – Toda e
qualquer irregularidade constatada nas eleições deverá imediatamente ser
comunicada à Comissão Eleitoral, que imediatamente procederá as diligências
e providências necessárias, de acordo com a gravidade dos fatos denunciados
e das provas apresentadas, objetivando sanar a irregularidade.
Parágrafo Único- Será
considerada falta grave a parcialidade de qualquer membro da Comissão
Eleitoral na apuração dos fatos, o qual poderá ser suspenso das suas funções
e/ou substituído pela Diretoria do Conselho Deliberativo se restar
comprovada a falta grave.
ART. 81 – Respeitando
os princípios e normas estatutárias e legais, caberá para a Comissão
Eleitoral editar normas sobre as eleições, através de Instrução normativa e,
decidir toda e qualquer questão eleitoral.
ART. 82 – A
Diretoria Executiva fica obrigada a proporcionar aos membros da Comissão
Eleitoral, os recursos financeiros e condições de trabalho necessárias ao
eficiente exercício de suas atividades, sob pena de responsabilidade civil e
criminal.
ART. 83 – As
chapas, quando da inscrição, deverão apresentar nominata completa de todos
os integrantes que irão compor a executiva: Presidente e Vice-Presidente,
para fins de registro, no máximo até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Parágrafo Único – Aplica-se
o mesmo principio aos pretendentes ao cargo de Conselho Fiscal.
ART. 84 – Quando
do registro das chapas concorrentes, que será efetuado mediante requerimento
individual assinado pelos candidatos a Presidente Executivo e
Vice-Presidente Estadual, Presidente e Vice-Presidente de Regionais e
Conselheiro Titular e Suplentes e Conselho Fiscal em formulário a ser
fornecido pela Comissão Eleitoral, sendo que cada membro da chapa deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) Estar no
mínimo, há 05 (cinco) anos ininterruptos no quadro social, ser Cabo e/ou
Soldado da Brigada Militar para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da ABAMF dos SNM/BM, Estadual, e para os cargos de Presidentes e
Vice-Presidentes de Regionais. Sendo que para o Conselho Deliberativo faz
necessário ter o tempo mínimo de 03 (três) anos ininterruptos no quadro
associativo e ser integrante do quadro dos Servidores de Nível Médio da
Brigada Militar;
b) Não ter
sofrido no prazo de 03 (três) anos, da data do pleito, quaisquer punições
estatutárias previstas nas alíneas “b” e “c” , do artigo 16, deste Estatuto,
e estar rigorosamente em dia com suas contribuições sociais e/ou a
Tesouraria;
c) A inclusão de
nome na chapa poderá ser feita através de procuração desde que a Procuração
tenha firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, na qual
obrigatoriamente deverá constar da autorização à inclusão do seu nome na
respectiva chapa;
d) Para os
cargos das Diretorias Regionais,
o pretendente deverá residir ou pertencer à organização Policial Militar
(OPM) na respectiva Região, há mais de 01 (um) ano;
e) Fica vedada a
participação nas eleições a qualquer cargo eletivo do associado que já foi
detentor de cargo administrativo e também legislativo que tenha sofrido pena
contida no art. 16, letra “c”, deste Estatuto pelo prazo de 08(oito) anos.
f) Não possuir
litígio judicial contra a ABAMF e/ou contra a ABAMF dos SNM/BM, prova que
devera ser feita pelo candidato através de apresentação de Certidão Negativa
expedida pelo Poder Judiciário.
ART. 85 – O
Conselho Deliberativo reunir-se-á com a Comissão Eleitoral para auxiliar na
designação das Mesas Eleitorais, bem como de seus integrantes, efetuando a
divulgação deste ato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes das
Eleições.
ART. 86 – As
Mesas Eleitoral será constituída dos seguintes membros:
a) 1 (um)
Presidente;
b) 1 (um)
Secretário;
c) 1 (um)
Mesário.
Parágrafo Único – As
Mesas Eleitorais terão dupla atribuição, ou seja, coleta e apuração de votos
após o encerramento do pleito.
ART. 87 – As
Eleições serão realizadas na sede e Foro da ABAMF dos SNM/BM, na Capital do
Estado, nas Regionais e nas Representações junto às OPMs.;
Parágrafo Único – Será
precedida pela Comissão Eleitoral conferência, ou mesmo, a recontagem dos
votos do contingente das Mesas Eleitorais, sempre que julgar necessário. A
Comissão Eleitoral não poderá alterar os registros das atas oriundas das
Mesas do Interior, quando da conferencia devera, se for o caso constar no
verso da ata à regularização a ser feita.
ART. 88 – É
permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho
Deliberativo e das Diretorias Regionais.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
ART. 89 – Não
será tolerada a propaganda que:
a) Provoque
animosidade entre os concorrentes, atente contra a moral e a honra dos
demais concorrentes, ou ainda atente contra a classe, categoria ou
Corporação;
b) Propagandas
de instigação e desobediência coletiva ao cumprimento da lei, autoridades
públicas ou ordem social;
c) Consistir em
calúnia, difamação, injúria ou em comentários desairosos à Entidade e/ou a
seus dirigentes;
§ 1° – No
decorrer das eleições, a Comissão Eleitoral tem poderes para, desde logo,
após análise dos fatos do contido nas letras acima para casar o registro da
chapa o candidato que tenha infringfido as vedações contidas neste artigo.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 90 - Anualmente
o Presidente da Executiva Estadual poderá nomear um Administrador dentre os
sócios, podendo ser membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Deliberativo para coordenar todas as atividades da Colônia de Férias
Farroupilha,
e este nomeará um Tesoureiro da Colônia, devendo manter sob sua guarda, toda
a documentação e atribuições pertinentes às suas atividades, bem como deverá
depositar e movimentar a receita da CFF em instituição financeira
determinada pela Diretoria Executiva, em nome da Entidade sob
responsabilidade conjunta e solidária, respondendo por sua aplicação nos
termos deste Estatuto, elaborando e encaminhando ao Diretor do Departamento
de Finanças da sede Matriz, impreterivelmente até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente, o balancete mensal, bem como manter rigorosamente atualizado o
livro caixa.
Ao Coordenador da Colônia de Férias Farroupilha, compete:
a) Coordenar a
Colônia de Férias Farroupilha, adotando todas as medidas necessárias ao seu
funcionamento, podendo expedir Atas e Portarias;
b) Elaborar
Calendário de Veraneio, previsão orçamentária para manutenção e
funcionamento geral da Colônia de Férias;
c) Sugerir
contratação de funcionários para prestação de serviços na temporada de
veraneio;
d) Coordenar
conta corrente, conjuntamente com o tesoureiro em nome da Colônia de Férias
Farroupilha em estabelecimento bancário, para recolher os recursos a fazer
frente às despesas da mesma;
e) Elaborar
balancetes mensais, balanço anual de todas as entradas e saídas de recursos
financeiros da Colônia de Férias Farroupilha;
f) Prestar
contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e
de Representante, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 91 - Perderá
o mandato o membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal que, sem
motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
reuniões alternadas do Conselho, a que foram devida e expressamente
cientificadas.
ART. 92 - No
caso de dissolução, os bens da Entidade serão relacionados, avaliados e
vendidos para satisfazer os compromissos existentes e o saldo verificado
terá a destinação que fixar a Assembléia Geral Extraordinária.
ART. 93 – A
ABAMF dos SNM/BM, manterá, sempre, em sua designação complementar, o nome da
Corporação.
ART. 94 – Todos
os eleitos à Diretoria Executiva da Matriz e das Regionais bem como, aos
cargos de Conselheiros Deliberativos e Conselheiros Fiscais, a prestar
apresentar Declaração de Bens firmado a punho até a data da posse.
ART . 95 – O
pavilhão Nacional será hasteado na sede social nos dias festivos, feriados
ou de luto nacional.
ART. 96 – Fica
extinta a
categoria de sócio remido, respeitando o galhardão já conferido aos atuais
detentores.
ART. 97 – Os
membros da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, que após tomar
posse nos cargos de Presidente e Vice-Presidente e que forem reformados ou
promovidos à graduação superior a de Cabo,
poderão cumprir a integralidade do seu
mandato ficando vedada sua reeleição; e igual direito fica assegurado em
caso de exclusão da força, por motivos políticos e de representação da
classe.
ART. 98 – O
diploma estatutário somente poderá ser alterado total ou parcialmente, bem
como propositura de emendas, após 08 (oito) anos da data em que entrar em
vigor, por proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, ou de
sócios listados em número mínimo de 1/5 (um quinto) do quadro social à época
do respectivo encaminhamento, sendo que para a alteração do Estatuto é
necessário aprovação pelo voto concordante de 2/3 (dois terços) dos sócios
presentes em assembléia especialmente convocada para este fim, em primeira
chamada e pelo menos de 1/3 (um terço) dos sócios convocados em segunda
chamada.
ART. 99 – Fica
devidamente autorizado os membros de cargos ou funções diretivas da Entidade
a serem ressarcidos de despesas que tiverem quando em serviço, desde que
devidamente comprovado.
Parágrafo Único -
Cabendo ao Conselho Deliberativo, se necessário, a regulamentação do
presente artigo.
ART. 100 – O
presente Estatuto entrará em vigor a partir da data do seu registro no
Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre – RS,
respeitando o trinômio Constitucional do Direito Adquirido, coisa julgada e
o ato Jurídico perfeito.
RS – Porto Alegre, 14 de dezembro de 2.004.
Leonel Lucas Lima
Diretor Presidente da ABAMF dos SNM/BM
Dr. Antônio Dias de Moraes
Advogado – OAB/RS 30.058