
A ABAMF, entidade que sempre lutou pelos direitos dos brigadianos, ao tomar conhecimento do PARECER nº 15.362 da PGE sobre desconto previdenciário no 1/3 Férias ( ver parecer) protocolou ofício na Casa Civil solicitando a devolução dos valores aos servidores da Brigada Militar, o que foi atendido pelo Governo do Estado e estendido a todos os servidores , sem precisar entrar com ações judiciais, bastando aderir junto ao RHE no portal do servidor.
MAIS UMA VEZ A ABAMF ANTENTA AO DIERITO DE TODOS OS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO DA BRIGADA MILITAR
Confira decisão do Governo do estado
Servidores do Executivo receberão restituição da contribuição previdenciária
O Governo do Estado está fazendo acordo com os servidores para restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o abono de férias aos servidores do Poder Executivo. A adesão ao termo irá minimizar a demora e os custos decorrentes da judicialização da discussão do tema.
Autorizada pelo Decreto nº 48.431, publicado no DOE de terça-feira (11), a restituição será realizada em quatro parcelas, por meio de crédito em folha de pagamento. A partir de novembro de 2011, os servidores receberão a primeira parte. As outras parcelas serão quitadas em maio e novembro de 2012, e maio de 2013. A restituição abrangerá os descontos efetuados no período de julho de 2005 a julho de 2010.
Para receber a restituição o servidor deverá formalizar Termo de Adesão, que está disponível no Portal do Servidor (www.servidor-rhe.rs.gov.br). O servidor que tiver interesse em receber a 1ª parcela com a folha depagamento de novembro de 2011, deverá realizar a adesão até 10 de novembro. Como o prazo se estende até 31 de dezembro de 2011, se a adesão à transação administrativa ocorrer após a data, a devolução será realizada em três vezes, conforme Decreto.
Todos os servidores do Poder Executivo e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (IPERGS) poderão aderir ao acordo de restituição administrativa. Ao aceitar o acordo, os servidores terão a vantagem de começar a receber os valores imediatamente, sem a necessidade de recorrer à Justiça, evitando despesas judiciais com honorários advocatícios. Esse benefício também está acessível ao servidor que já postulou em juízo, desde que desista judicialmente da ação. Maiores informações procurar a área derecursos humanos da respectiva Secretaria.
Texto: Assessoria de Imprensa Sefaz
Edição: Redação Secom
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