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PAULO ROGERIO NASCIMENTO DA SILVA |
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Archimedes Marques |
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Seg. Pública |
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Salario/Carreira
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| Postado em: 17/10/2011 às 22h13 |
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| BOLSA FORMAÇÃO - Inicia hoje período de inscrião |
 Condições para participação
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Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, exclui-se apenas 13º salário e Férias
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 17 de Outubro a 17 de Novembro
CONFIRA A PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO NO LINK ABAIXO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Justiça Federal
http://www.trf4.jus.br/trf4/pr
Segundo art 4º, § 1o do Decreto 7443/2011, no cálculo da remuneração mensal bruta, serão consideradas todas as vantagens que o ME possuir, excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias, ou seja, serão considerados no cálculo:
„« Básico;
„« Risco de vida;
„« Triênios;
„« Adicional por tempo de serviço (15% e 25%);
„« Ho ras extras;
„« Horas aula;
„« Substituição temporária;
„« Abono família;
„« Qualquer outra vantagem que não seja terço de férias e/ou gratificação natalina;
Estando o vencimento BRUTO acima de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) será reprovado pelo representante institucional, ou pelo Gestor Estadual ou, então, pelo Gestor Federal, ou seja, não haverá a concessão do auxílio Bolsa Formação a ME que receber vantagens superiores ao teto estipulado, devidamente comprovado pelo valor bruto descrito no último contra cheque.
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