
A ABAMF encaminhou ofício (107/Sec/2011) a Casa Civil, dia 25 de outubro, para que os brigadianos que estejam exercendo função de posto ou graduação superior, em dezembro, recebam o 13º salário de acordo com a titularidade que estiverem ocupando. A atitude baseia-se no artigo 104, parágrafo 1 da Lei Complementar 10.098/94 e tem orientação jurídico-normativa da PGE. A ação da ABAMF visa garantir o direito dos militares estaduais.