Criada como Força Policial em 18 de novembro de 1837, pelo marechal-de-campo – equivalente ao posto de general-de-divisão no Império – Elzeário de Miranda e Brito a Brigada Militar tornou-se ao longo da sua existência na maior prestadora de serviços públicos do Estado do Rio Grande do Sul, além de ter participado efetivamente nos mais importantes conflitos insurrecionais que abalaram o Brasil até os anos trinta. A partir do advento da República em 1889, cada estado da Federação instituiu a sua força pública – também chamada de milícia por se constituir tropa de segunda linha do Exército Nacional – com o objetivo de ser a garantia armada das suas oligarquias dominantes. A Brigada Militar foi criada como força pública em 15 de outubro de 1892, que em razão da guerra federalista emergiu como um formidável exército estadual, constituindo-se, no dizer do escritor Antonio Severo, em berçaria de guerreiros. Embora por determinação da Lei nº 11, de 4 de janeiro de 1896, a missão de polícia administrativa e ostensiva estive a cargo dos municípios, a Brigada Militar realizava serviços de vigilância e salvamento, destinando diariamente praças dos 1º, 2º e 3º batalhões de infantaria para executar esse
tipo de serviço nos arraiais de Porto Alegre ficando nos anais a heróica atuação dos seus batalhões nas terríveis enchentes de 1897 e principalmente de 1941 que atingiram a Capital.
A chegada da Missão Instrutora do Exército em 1909 inaugurou a era do profissionalismo militar da milícia gaúcha, afastando-a dos serviços de policiamento. O estudioso Corálio Cabeda escreveu que essa Missão provocou verdadeira revolução nos rumos da Brigada Militar onde pode-se destacar a criação da sua academia em 1916 e o aprofundamento do seu ethos bélico. A Missão Instrutora do Exército, tal como a Missão Militar Francesa que começou a treinar a Força Pública de São Paulo em 1906, foi a grande responsável em estabelecer a consistência profissional do oficialato da milícia gaúcha. Seus instrutores foram oficiais da envergadura do general Emílio Lúcio Esteves, coronel João de Deus Canabarro Cunha e o coronel Ruy França entre outros. Assomado a grande experiência adquirida nas guerras insurrecionais ela tornou-se, assim, um respeitado e temido exército estadual. Getúlio Vargas, por vontade dos generais das Forças Armadas, desbelicizou as milícias estaduais por meio da Lei nº 192/1936. Com os esvaziamentos das instituições municipais, a milícia assumiu os serviços de bombeiros da Capital por meio do Decreto 5.585, de 27 de junho de 1935, de forma que ela passou a incorporar definitivamente os bombeiros de todo o Estado. O coronel Peracchi de Barcellos, comandante-geral entre 1947-1950, percebeu que a era dos exércitos estaduais havia terminado dando início ao longo processo de policialização da força destacando-se, nesse sentido, a criação da Companhia de Polícia “Pedro e Paulo” em Porto Alegre, do Regimento de Polícia Rural Montada em Santa Maria e do Curso de Polícia para os oficiais, todos em 1955. O regime militar de 1964 mudou radicalmente o papel das milícias estaduais tornando-as polícias militares por meio do Decreto-lei 317/1967, dentro do qual criou a Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM), extinguiu as Guardas Civis e atribuiu exclusividade do policiamento ostensivo nos estados a elas. No Rio Grande do Sul, a Brigada Militar assumiu a totalidade do policiamento ostensivo com a extinção da Guarda Civil em maio de 1967 por força do DL 317/67. Embora a Constituição de 1934, já havia colocado como polícias militares foi o regime de 1964 que as definiu como polícias militares no Decreto-lei 667/1969 sob a férrea fiscalização da IGPM. A essa altura, a Brigada Militar havia formado uma sólida doutrina de policiamento ostensivo que superava mesmo as linhas da própria IGPM. A rigor, a sua policialização aprofundou-se com a Constituição de 1988, que redefiniu o seu papel não mais como polícia de ordem de caráter autoritário instituído pelo regime de 1964, agindo somente na defesa do Estado, mas como polícia de segurança, imbuída de valores democráticos atuando na preservação da vida das pessoas e da sociedade. No entanto, para conseguir plenamente esse intento, o governo deve aprofundar a valorização profissional dos militares estaduais da milícia em três fundamentos: melhorar as condições de trabalho, modernizar os seus estatutos e dignificar consideravelmente o seu lastro salarial todos sob o aspecto do ciclo completo de polícia.
Por fim, a Brigada Militar, dentro da sua policialização deve avançar na seara do policiamento comunitário com respeito aos direitos humanos, da cidadania e trabalhar sem preconceito de qualquer natureza, na dimensão de uma verdadeira polícia democrática, sempre dentro de uma perspectiva de valorização profissional e salarial dos seus integrantes.
Romeu Karnikowski
Doutor em Sociologia pela UFRGS e Pesquisador PNPD da PUC/RS