
A mudança ou alteração do atual Estatuto da Brigada Militar, disposto na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, torna-se urgente e necessária tanto no plano jurídico bem como no de pessoal e institucional da Corporação. Nesse sentido, as mudanças no Estatuto são necessárias em razão de três fatores fundamentais: primeiro está no fato de adequá-lo aos ditames da Emenda Constitucional nº 18, 5 de fevereiro de 1998, que mudou de condição o pessoal da nossa milícia de “Servidor Militar” para “Militar do Estado” de modo que o pessoal da Brigada Militar, bem como das demais forças estaduais, deixaram de ser “Servidor” porquanto ganharam a condição de “Militar Estadual” com imensa consequência na vida profissional dos mesmos, principalmente na questão previdenciária. A segunda razão é consequência da primeira e trata-se da readequação e modernização das relações internas à essa nova realidade, principalmente, no estabelecimento dos seus direitos e deveres dos militares e na regulamentação entre oficiais e militares de nível médio. E a terceira, mas não menos importante razão, é a inclusão dos bombeiros militares que estão totalmente alijados do Estatuto em vigor. Devemos ressaltar que, desde o advento da EC 18/98, a não figuração ou subtração dos bombeiros militares no principal documento da Brigada Militar é inconstitucional, uma vez que por essa Emenda, a expressão “Militar dos Estados” que passou a dispor o Art. 42 da Constituição Federal, inclui tanto policial militar bem como bombeiro militar. O atual Estatuto da BM foi exarado totalmente voltado para o pessoal do policiamento e nada consta do pessoal do serviço de bombeiro. Nesse patamar, a mudança é irretorquível e imperativa de modo que, por exemplo, a expressão “Ética Policial Militar” constante no atual Estatuto tem que ser alterada para “Ética Militar Estadual” no sentido de adequar-se aos preceitos constitucionais, até porque a Brigada Militar é uma força estadual que integra serviços de policiamento e de bombeiro militar e não pode mais no sentido de carreira e de convivência interna, salvo questões técnicas, haver distinção entre esses militares estaduais. Em razão de tudo isso a ABAMF apresenta uma minuta de um novo Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar na esteira dessas mudanças vem a contemplar a necessidade de estabelecer um novo plano relacional, de direitos e de deveres para a nossa gloriosa Corporação, sob a coordenação do Dr. Romeu Karnikowski e do Sargento BM Ricardo Mauro Agra que resultou no trabalho de nova redação do Estatuto. Por outro lado, essa alteração do Estatuto implica na mudança do Art. 46 da Constituição do Estado que dispõe ainda sobre os “Servidores Militares” da BM e assim, torna-se urgente a sua adequação à Emenda Constitucional nº 18/98, pois o pessoal da milícia gaúcha não é mais servidor, mas militar do Estado.
Dr. Romeu Karnikowski